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Piçarras
segunda-feira 13 de julho de 2026

Promotor Eleitoral pede o indeferimento dos registros de candidaturas de Tiago e Fabiano

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Balneário Piçarras solicitou o indeferimento de documento para o registro da coligação “Trabalhar, Cuidar, Crescer” e, consequentemente, das candidaturas a prefeito e vice-prefeito de Balneário Piçarras de Tiago Baltt (MDB) e Fabiano José Alves (DEM). No documento, o promotor Pablo Inglêz Sinhori afirma que a coligação não apresentou a documentação necessária de um dos partidos do bloco, afrontando a Legislação Eleitoral. A Coligação já contestou o parecer do promotor.

O pedido de indeferimento do promotor tem como base a não apresentação da ata de convenção do PSC – fato que vai ao desencontro do artigo. 6º, §4º, inciso II, e §5º, da Resolução n. 23.609/19. O pedido foi feito nesta segunda-feira, 19. Como as coligações servem apenas para a majoritária – prefeito e vice – o pedido se restringe aos nomes de Tiago e Fabiano. O PSC não possui candidatos a vereador para o pleito de novembro.  A coligação é formada pelo MDB, DEM, Podemos, PDT e PSC.

“Desse modo, tendo em vista que as exigências da Resolução n. 23.609/19 não foram devidamente atendidas pela coligação requerente, a qual, devidamente intimada, deixou o prazo transcorrer in albis, o MPE manifesta-se pelo indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e dos registros de candidatura a ele vinculados”, solicitou o promotor ao juiz eleitora, Luiz Carlos Vailati Junior, que ainda irá se decidir sobre o pedido.

A defesa da coligação já apresentou contestação. Na peça, a advogada afirma que a coligação só soube após o período convencional que o PSC estava inapto junto à Receita Federal, fato que – entre outros impedimentos – também restringe o registro de ata de convenção. “Entretanto, essa irregularidade, que é específica e individual desse partido Excelência – PSC – não pode inviabilizar por completo o registro da Coligação e, por consequência, dos registros de candidatura a ele vinculados, sob pena de invalidar, indevidamente, as convenções realizadas pelo DEM, MDB, PODE e PDT, que não contam com absolutamente nada de irregular”, alega a advogada, Samantha Andrade.

Ela toma como base decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), que julgaram situações semelhantes em outros municípios e determinaram apenas a exclusão dos partidos em situação irregular. Por isso, a defesa solicita a exclusão do PSC da Coligação e pede o deferimento parcial do DRAP. “É o que a Coligação ora requer, respeitosamente Excelência, ou seja, que seja deferido parcialmente o DRAP da Coligação Trabalhar, Cuidar, Crescer, que deve representar a agremiação partidária apenas dos partidos DEM, MDB, PODE e PDT, excluindo-se o PSC em razão de irregularidade havida no processo de registro da ata da convenção partidária. Trata-se de medida de Justiça e que, como demonstrado nesta manifestação, está alinhada às decisões tanto do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina quanto ao Tribunal Superior Eleitoral”, encerra a defesa.

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