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terça-feira 14 de julho de 2026

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de dois registros de candidatura a prefeito

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O Ministério Público Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral ingressou com ação de impugnação aos pedidos de registro de candidaturas a prefeito de Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), em Penha, e de Valter Zimmermann (DEM), em Barra Velha. As ações foram ingressadas no último dia 30, junto ao juiz eleitoral, Luiz Carlos Vailati Junior, e têm como base a rejeição de contas administrativas.

O promotor, Pablo Inglêz Sinhori, solicita que as ações sejam recebidas pelo juiz e que Evandro e Valter a contestem no prazo máximo de sete dias – e que ao final do processo, os pedidos de registro de candidaturas sejam impugnadas. O processo deve ser bastante célere na Comarca, uma vez que o juiz tem prazo até o dia 26 de outubro para analisar todos os pedidos. Contudo, a depender do entendimento judicial, o processo pode caminhar para outras esferas.

Contra Evandro, o promotor cita a rejeição de contas administrativas dos anos de 2005 e 2006, pelo Tribunal de Contas, quando foi presidente da Câmara de Vereadores. Já sobre Valter, pesam as rejeições das contas de 2005 e 2006, pelo Tribunal e recentemente pela Câmara de Vereadores, além de ter sido condenado por irregularidades envolvendo o controle interno, o setor de compras, o Fundo Municipal de Saúde, a Fundação Hospitalar e despesas de consultoria no período de 2005 a 2008.

Para os dois pedidos, Pablo considera que são “de irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa”. A juiz eleitoral ainda não se manifestou sobre os pedidos. Evandro afirmou que a situação já foi resolvida e acredita que seu pedido de registro deve ser aceito. Ele também emitiu uma nota de esclarecimento. Valter não se manifestou até o fechamento da edição.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Pedido de impugnação da candidatura Evandro dos Navegantes

A assessoria de imprensa da Coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar” vem esclarecer os fatos em relação a divulgação de um pedido de impugnação da candidatura de Evandro Eredes dos Navegantes a prefeito de Penha, feito pelo Ministério Público do estado ao Juiz Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras.

Após análise do teor do referido documento pelo Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Jr (OAB/SC 17.935), nota-se que Evandro Eredes dos Navegantes não cometeu ato que possa ser enquadrado como improbidade administrativa ou corrupção durante o mandato de vereador em que exerceu o cargo de presidente da casa legislativa.

A decisão referida no documento remete aos anos de 2005 e 2006, ou seja, 14 anos já se passaram da citada irregularidade, que diz respeito ao procedimento adotado pela Câmara de Vereadores há muito tempo (o adiantamento aos Vereadores de despesas feitas por estes na realização de suas atividades funcionais). Esse procedimento, no entanto, até o momento desta decisão proferida, nunca havia sido apontado como irregular nas análises anteriores feitas pelo TCE/SC.

O Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Jr. acrescenta que cabe à Justiça Eleitoral analisar a decisão do TCE/SC para verificar se a irregularidade apontada tem o potencial para ser enquadrada como improbidade administrativa e se o gestor agiu (ou não) com dolo (ou seja, com a intenção de praticar a irregularidade apontada).

 Evandro afirma que recebeu a notícia do pedido de impugnação com tranquilidade, afinal de contas, não é toda decisão do Tribunal de Contas que transforma os candidatos em inelegíveis (abrangidos pela Lei da Ficha Limpa). Acrescenta ainda que esse pedido é um procedimento normal nos atos do Ministério Público, mas que só se confirma com decisão final da Justiça Eleitoral, ou seja, não há impugnação da candidatura. 

Além disso, a divulgação desse documento como se já fosse uma decisão final é uma tentativa baixa de adversários para desestabilizar a campanha, através da divulgação de informações descontextualizadas para criar uma falsa imagem do candidato ao eleitor.

Evandro ainda acrescenta que não houve lesão ao erário nem enriquecimento ilícito como afirma o pedido do MP, tudo não passa de um mal entendido e que tudo será devidamente explicado na defesa junto à Justiça Eleitoral, destacando que tem confiança no deferimento da candidatura pela mesma.  

 

 

 

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