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sábado 25 de julho de 2026

Bombeiros Voluntários irão recorrer da liminar: “ajudar a população, com serviço 100% voluntário”

Gabriel de Mendonça Ramos, advogado dos Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras afirmou que irá recorrer da liminar judicial e defende legalidade no serviço da corporação

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O advogado que representa os Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras, Gabriel de Mendonça Ramos, afirmou à reportagem que “recorreremos ao Tribunal de Justiça” na tentativa de reverter a liminar e permitir a continuidade dos trabalhos da corporação durante o andamento processual da ação civil – em análise pelo magistrado da Comarca. Ele categoriza, com base na Constituição Federal e Estadual, que a corporação possui chancela para atuar na cidade.

O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, suspendeu liminarmente, no último dia 13, atividades dos Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras. A decisão liminar é fruto de ação civil pública.

“Primeiro, a decisão do processo foi uma decisão liminar, na qual o Juízo da 2ª Vara de Piçarras entendeu ser mais prudente suspender as atividades dos Bombeiros Voluntários até o julgamento final do processo. Ou seja, não existe uma decisão sobre a legalidade ou não dos Bombeiros Voluntários. Essa decisão, virá com o tempo, após o devido processo legal e após o Juízo analisar, com calma, os argumentos de ambas as partes”, explanou ele.

“Em resumo, o objetivo da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Piçarras é o de auxiliar e cooperar com o Serviço Público na Defesa Civil, nos termos do artigo 109 da Constituição Estadual. A Associação em questão, portanto, não exerce atividades exclusivas/privativas do Corpo de Bombeiros Militar”

GABRIEL DE MENDONÇA RAMOS, ADVOGADO

Gabriel afirma que o Bombeiro Voluntário de Balneário Piçarras não ultrapassa os limites legais nas atribuições exclusivas aos Militares – conforme legislações específicas determinam. Contudo, observa a permissão legal para prestar atendimentos voluntário em situações de calamidades públicas e situações emergências. “Em resumo, o objetivo da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Balneário Piçarras é o de auxiliar e cooperar com o Serviço Público na Defesa Civil, nos termos do artigo 109 da Constituição Estadual. A Associação em questão, portanto, não exerce atividades exclusivas/privativas do Corpo de Bombeiros Militar”, categorizou.

Ele reforça que todas as mudanças nas legislações que versam sobre o tema “tratam de vistoria, análise, avaliação, fiscalização, aprovação de projetos, edificações e obras e medidas de prevenção e combate a incêndio. Ou seja, quando o legislador limitou a atuação dos Bombeiros Voluntários, foi no intuito de não permitir que os mesmos exerçam tarefas de avaliação, vistoria, aprovação de obras e estabelecimentos, o famoso Habite-se. Porém, somente isso. Após 2012, os Bombeiros Voluntários não podem mais realizar tais tarefas, pois é de competência exclusiva dos Bombeiros Militares. Isso é fato. Porém, o objetivo de tais artigos, nunca foi o de proibir a atuação de uma associação em outras atividades”

“O objetivo dos Bombeiros Voluntários é somar, não busca nada mais que isso. Não quer realizar atividade privativa dos Bombeiros Militares, mas sim ajudar a população, com serviço 100% voluntário […] Quem perde com a decisão, não são os Voluntários, mas sim a cidade”, complementou ele, apontando diversos reclames sociais por atrasos em atendimentos emergenciais para defender a necessidade do apoio Voluntário.  O defensor criticou a nota oficial disparada à imprensa e publicada no site oficial do MPSC.

Gabriel considera que a nota possui teor difamatório e vai ao desencontro dos ritos processuais de julgamento: “portanto, quando o Ministério Público coloca em seu site que a “A atividade é considerada ilegal”, eles estão errados. Por dois motivos: 1- O Juiz não proferiu nenhuma decisão sobre legalidade ou ilegalidade da atividade. 2- Não existe entendimento pacificado sobre tal assunto. Como em um processo penal, em que o réu não pode ser considerado culpado antes de uma decisão definitiva, as atividades da Associação não podem ser consideradas ilegais sem uma decisão transitada em julgado”.

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