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sábado 11 de julho de 2026

Com pedido de vistas, votação do Código Tributário de Penha fica para 2023

O pedido foi solicitado na Comissão, com base na complexidade das matérias, que incidirão diretamente nas receitas municipais por meio de reajustes e revisões de alíquotas.

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Previsto para ser votado na sessão ordinária de segunda-feira, 19, a última do ano na Câmara de Vereadores de Penha, o pacote de projetos que trata da atualização do Código Tributário Municipal teve um pedido de vistas feito pelo membro da Comissão de Finanças e Orçamento – o vereador Célio Adolfo Francisco (PSDB) – acatado. Com isso, as propostas só serão analisadas no próximo ano e, se aprovadas, passarão a ter validade para o ano fiscal de 2024.

O pedido foi solicitado com base na complexidade das matérias, que incidirão diretamente nas receitas municipais por meio de reajustes e revisões de alíquotas. A solicitação de Celinho, como é mais conhecido, foi acatada pelo presidente da Comissão, o parlamentar Luiz Fernando Vailatti (Podemos), o Ferrão. Ele adiantou que o parlamento deve contratar uma assessoria tributária para auxiliar no estudo aos projetos.

“Ano que vem tem o Código Tributário que vai correr nessa Casa – que foi pedido vistas (mais tempo para análise) pelo vereador Celinho e, eu como presidente da Comissão, acatei as vistas. É um projeto muito complexo e já pedi que a gente contrate uma consultoria tributária […] Não existe em qualquer governo estagnar a arrecadação, porque daí a gente acaba não conseguindo trabalhar mais. Mas, é necessário que a gente estudo, é necessário que a população participe”, disse Ferrão.

O documento foi enviado pela Secretaria da Fazenda à Câmara de Vereadores neste mês. A última vez que a legislação foi revista foi em 2009. Os seis projetos enviados incidem diretamente em atualização para cobranças do Código Tributário, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Alvarás e Taxas e Contribuições. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) recomenda que essas situações sejam atualizadas de quatro em quatro anos – proteladas pelo Secretaria da Fazenda diante da recente pandemia mundial por coronavírus.

Recadastramento imobiliário, no entanto, incidirá em alguns imóveis

RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO É CONCLUÍDO

A Secretaria da Fazenda encerrou um detalhista trabalho de atualização cadastral de imóveis edificados ou ampliados a partir de 2010 – sem o devido lançamento nas Secretarias de Planejamento e Fazenda. “Somente passaram pela atualização os imóveis que estavam em desconformidade com a metragem quadrada lançada para fins de imposto, ou seja, somente imóveis construídos ou ampliados sem o lançamento aprovado pela Secretaria de Planejamento”, detalha Eduardo Bueno.

O trabalho teve como base fotografias áreas de satélites, que revelam aproximadamente 3 mil imóveis estavam em situação irregular. Para precisão na atualização, os técnicos realizaram visitas nos imóveis e aferiram as medidas. Com a atualização, imóveis em situação irregular terão o valor do IPTU revisto – imposto que para 2023 terá o reajuste inflacionários dos últimos doze meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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