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terça-feira 14 de julho de 2026

Juiz Eleitoral determina retirada de postagem por campanha antecipada ao MDB

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O juiz eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, notificou o pré-candidato a prefeito, Tiago Baltt (MDB), e um apoiador a retirarem postagem das redes sociais por caracterização de campanha eleitoral antecipada – publicada pelo militante Marcio Sidnei Silva em sua página pessoal. A decisão foi exposta na tarde de ontem, quarta-feira, 8, e tinha prazo de 24h para ser cumprida, sob pena de R$ 10 mil diários. A publicação foi removida.

A postagem fazia alusão ao número do partido em associação à data da eleição, num pedido direto por voto ao pré-candidato. “Os fatos narrados pelo noticiante evidenciam claramente a intenção do noticiado Marcio em dar início à propaganda eleitoral fora do prazo previsto, o que, além de mostrar a falta de bom senso, o uso indevido das redes sociais, ainda afronta a legislação eleitoral”, assina o juiz.

Por ser beneficiário direto e ter sido marcado na postagem, Tiago foi arrolado no processo. “Aproveito a presente decisão para advertir a todos os envolvidos na presente notícia de irregularidade e os que pretendem concorrer no pleito que se aproxima, que os mínimos abusos não serão tolerados, e a Lei Eleitoral será cumprida à risca, com a imposição das sanções competente”, reforça o magistrado. A denúncia de propaganda eleitoral extemporânea foi formalizada pelo PSDB.

A entrevista cedida por Tiago Baltt ao Jornal do Comércio deu fundamentação à decisão do magistrado, já que ela confirma sua pré-candidatura ao pleito de novembro. O texto jornalístico seguiu todos os parâmetros da Legislação Eleitoral, abordagem que vem sendo adotada em entrevistas semanais com todos os pré-candidatos a prefeito. Pelo novo calendário eleitoral, alterado pelo Congresso Nacional diante do cenário de pandemia, a propaganda eleitoral tem início em 26 de setembro.

Márcio foi procurado pela reportagem. Ele disse apenas que a situação está sendo tratada com o jurídico do partido. O MDB também foi procurado e afirmou que “o fato gerador desta notificação diz respeito a um eleitor que fez referência ao número do partido como coincidente ao novo dia designado para a realização das eleições municipais. Este eleitor, ao fazer sua postagem na rede social, mencionou o nome e marcou o pré-candidato Tiago Baltt, apenas isso. O Juiz Eleitoral Luiz Carlos Vailait Júnior, decidiu pela imediata retirada da publicação que o eleitor efetivou em um grupo de redes sociais na qual o pré-candidato Tiago Baltt estava marcado. Por este motivo, exclusivamente por este motivo [ter sido marcado], ocorrera a notificação judicial ao pré-candidato Tiago Baltt. Em irrestrito e em pleno acordo sobre tal decisão proferida o MDB de Balneário Piçarras tomou todas as decisões necessárias, pelos atos de sua Presidente Andressa Pera”.

Completou dizendo que “é verdade, é a mais pura verdade que a imposição deferida ao pré-candidato do MDB de Balneário Piçarras Tiago Baltt se refere apenas e tão somente ao fato de próprio ser obrigado a retirar quaisquer vínculos com esta publicação realizada por terceiros. Fato já realizado, porque decisão judicial se cumpre. Está cumprida”.

Contudo, o MDB citou não ter controle sobre a postagem de terceiros. “É verdade, é a mais pura verdade que nenhum pré-candidato ou presidente de partido, embora cientes de que o período da propaganda eleitoral ainda não teve início, não tem controle sobre o comportamento e atitudes de publicações em redes sociais realizadas por terceiros. Esta conduta é individual e pessoal”.

 

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