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Piçarras
quarta-feira 8 de julho de 2026

Fumpra ainda não foi utilizado no combate à Covid-19

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A Prefeitura de Balneário Piçarras informou que ainda não utilizou recursos do Fundo de Manutenção da Praia (Fumpra) para ações de prevenção e tratamento do ao coronavírus. “Até o momento não houve tal necessidade e não se tem nenhuma previsão de gastos do Fundo para esta finalidade”, informou o Governo Municipal, em nota à reportagem.

O uso excepcional de recursos do Fumpra para o combate à pandemia foi autorizado em 26 de março, quando Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou projeto de lei regulamentando a questão. O Governo possui o aval para gastar até 1/3 do valor depositado no fundo, que possui atualmente cerca de R$ 15 milhões.

“Avaliamos de maneira frequente o cenário municipal e o uso do recurso não é descartado em alguma possível ação futura se for necessária para amenizar os efeitos do COVID-19 em Balneário Piçarras, mas sempre, com transparência e o aval da população”, completou a nota enviada ao JC, após questionamentos.

A ideia de uso do Fumpra na Saúde veio após a sinalização do Governo do Estado em criar um Hospital de Campanha, em Itajaí, e que necessitaria de aporte financeiro dos municípios da região. A ideia inicial do município seria repassar até R$ 2 milhões para o projeto, que após embargos judiciais, acabou não se consolidando. O Governo do Estado optou por outras estratégias e, até o momento, não sinalizou para novo auxílio dos prefeitos.

O FUMPRA

Desde que foi criado, em 2001, o Fumpra passou por algumas alterações, principalmente na sua fonte formadora e ampliação de uso. Foi alterado em 2011, quando suas alíquotas formadoras foram ampliadas e acabaram elevando consideravelmente os repasses municipais obrigatórios. Em 2017, uma nova mudança permitiu que o recurso fosse usado em obras de infraestrutura da orla e não somente no engordamento da faixa de areia.  O Fumpra é constituído por três fontes de recursos: 33% da arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), 3% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 20% da cobrança da Dívida Ativa.

 

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