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domingo 5 de julho de 2026

TJSC decreta soltura do prefeito afastado de São João do Itaperiú, Clézio Fortunato (MDB)

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decretou nesta quinta-feira, 19, a soltura do prefeito afastado de São João do Itaperiú, Clézio Fortunato (MDB) – preso desde 29 de abril durante a 5ª fase da Operação Mensageiro, em que já é réu. A decisão vai ao encontro de pedido de questão de ordem levantada pela defesa de Clézio, onde pontuou não haver mais sustentação para mantê-lo detido na carceragem do Complexo Prisional Vale do Itajaí.

A desembargadora do TJSC e relatora da questão, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, acatou a solicitação, mas, impôs medidas restritivas: afastamento cautelar do cargo de prefeito por 120 dias, uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias e área de abrangência no município, e proibição de manter contato com colaboradores premiados da ação penal até a prolação da sentença.

Clézio foi detido em 29 de abril

O afastamento do cargo foi determinado para impedir que Clézio “interfira na colheita de provas e eventuais requisições, bem como poderá demonstrar, neste interstício solto, que não obstará nenhum tipo de produção probatória, notadamente por, em tese, já ter apagado conversas e tentado desinstalar aplicativos em que havia provas de interesse para a persecução penal”.

A desembargadora reforça que o afastamento “se torna até prudente, tendo em conta que, saindo da medida extrema (prisão), necessário se faz a aplicação de medidas menos gravosas, de maneira progressiva, para haver a certeza que a ordem pública estará acautelada sem a aplicação de quaisquer medidas cautelares no futuro”. Ele também não poderá sair do município. “Para impedir que tenha contatos de maneira obscura ou influa na finalização da ação penal”, reforça Cinthia.

A defesa de Clézio fundamentou o pedido de questão de ordem  citando Clézio já se encontrava em segregação cautelar há mais de quatro meses, foram constritos bens em suficiência para garantia de eventual ressarcimento ao erário, que a suposta organização criminosa já foi desbaratada e os supostos crimes imputados não revelam violência, que  o vínculo contratual da Prefeitura com a empresa Serrana/Versa findou há mais de um ano e não há indícios de delitos praticados no município de São João do Itaperiú, que ele ostenta primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito e por fim que possui filha acometida por doença que requer cuidados especiais, que não podem ser suportados unicamente pela mãe.

Na ocasião da 5ª fase da Operação Mensageiro, foi preso ainda o vice-prefeito, Jaime Antônio de Souza (PL), também réu. Ele está solto e é candidato a prefeito do município.

A Operação Mensageiro apura esquema de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro nos setores de coleta e destinação de lixo, de abastecimento de água e de iluminação pública em diversas regiões de Santa Catarina.

A reportagem fez contato com a defesa de Clézio, que ainda não se pronunciou.

DENÚNCIA DO MPSC É ACEITA
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relativa aos fatos investigados na 5ª fase da Operação Mensageiro, ocorridos em município do Vale do Itapocu, foi recebida, no último dia 12, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade. Com o recebimento, dois agentes políticos e outras sete pessoas tornaram-se réus na ação penal. 

Os integrantes do núcleo privado e agentes públicos foram denunciados por crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, quatro fraudes licitatórias e participação em organização criminosa, relativos a contratos de iluminação pública do município.

A denúncia foi oferecida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC – com apoio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) – e tramita em segundo grau em razão da presença de agente político com prerrogativa do foro entre os acusados.,  

Em sustentação oral, o Subprocurador-Geral de Justiça, Durval da Silva Amorim, pediu pelo recebimento, destacando que a denúncia é apoiada em provas robustas colhidas em investigação abrangente, que detalham o funcionamento da organização criminosa.  

“A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, em todos os seus termos, pois há exposição minuciosa do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, detalhando a participação dos agentes públicos em conluio com os agentes do eixo privado da organização”, afirmou o Subprocurador-Geral de Justiça. 

A Operação Mensageiro 
A Operação Mensageiro, que já chegou à quinta fase, apura um esquema de fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro nos setores de coleta e destinação de lixo, de abastecimento de água e de iluminação pública, em diversas regiões de Santa Catarina. A primeira fase da Mensageiro foi deflagrada em 6 de dezembro de 2022 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, após uma investigação do GEAC e do GAECO.    

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“Não há elementos legais para que ele seja mantido preso”, afirma defesa de Douglas Elias da Costa (PL)
1 ano atrás

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