O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o pedido de habeas corpus feito pelo advogado de Márcio Vanderlei Merfort (37 anos) e Alexandre Menon (40 anos) – presos na segunda-feira, 18. Na decisão, o Desembargador Sérgio Rizelo pontuou que a dupla representa um risco à ordem social. “[…] As condutas dos Pacientes evidencia sua inadequação social”, afirmou na decisão, que manteve os dois presos no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Canhanduba.
Além de listar uma ficha corrida de processos pelos quais Márcio (crimes patrimoniais) e Alexandre (lavagem de dinheiro, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo a caixa eletrônico) já respondem, o desembargador categorizou que colocá-los em liberdade é um risco ao processo final de sentença. “Veja-se que ainda não foi oferecida denúncia, mas, ao contrário do que sustenta a Impetrante, não é certo que ao final do processo, se condenados os Pacientes seja fixado o regime aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que as penas dos delitos […] podem chegar até a 11anos”.
Em audiência de custódia realizada no Fórum da Comarca de Itajaí, na tarde de terça-feira, 19, Márcio e Alexandre tiveram suas prisões mantidas pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Luiz Octavio David Cavalli. Em frente ao magistrado, Márcio e Alexandre tiveram seus direitos de integridade e defesa reafirmados. Na ocasião, o advogado – dos suspeitos de pertencerem a quadrilha de fraude contra bancos – tiveram a chance de apresentar as primeiras teses de defesa e pedir a liberdade provisória dos presos. O juiz, contudo, negou a solicitação e manteve a ação encabeçada pela Divisão de Defraudações da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
Na decisão, Luiz Octavio ainda detalhou o crime, com base em depoimentos do assessor de unidade estratégica da instituição bancária. Asseverou que os conduzidos fazem a utilização de equipamento que permite acesso remoto à rede interna do Banco do Brasil, violando mecanismos de segurança da informação e acessando informações de transações bancárias sigilosas. Assim, a Diretoria de Segurança Institucional identificou uma transação envolvendo um precatório judicial no valor aproximado de R$ 1.500.000, onde foi realizada uma previsão de saque em espécie no valor de R$ 700.000,00″, assegurou.
A manutenção da prisão zela garantia da ordem pública e econômica, segundo o juiz. “[…] diante da constatação de que existiram outros R$ 800.000,00 em conta, não está descartada eventual reiteração criminosa se não convertido o flagrante em prisão preventiva. Afinal, se postos em liberdade, podem vir a prosseguir com a prática das infrações penais, promovendo o desvio do restante do dinheiro”, completou Luiz Octatvio.
Márcio e Alexandre foram presos em flagrante com R$ 700 mil oriundos de prática criminosa enquadrada como associação criminosa por fraude contra bancos. Os suspeitos estavam sendo monitorados e foram presos quando saíam de uma agência bancária do Banco do Brasil com o dinheiro: R$ 600 mil estavam acondicionados em uma mala e R$ 100 mil escondidos na cintura de Márcio.
Os investigadores da DEIC apontam que a quadrilha age da seguinte forma: Hackers utilizando equipamentos ilegítimos acessam remotamente a rede de uma instituição bancária, simulando computador validado da rede bancária. Assim, violam os mecanismos de segurança dos bancos, propiciando a obtenção de informações e transações sigilosas. Com isso, trocavam dados de depósitos judiciais e de seus beneficiários, obtendo assim os valores indevidos.
A investigação aponta que foram efetuadas fraudes em resgates de depósitos judiciais atingindo o montante de R$ 13 milhões – valor total da quadrilha.





