A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou por unanimidade, em primeira votação no último dia 22, o projeto de lei complementar 03 – de autoria da Prefeitura de Balneário Piçarras – que promove alterações na lei que rege o Fundo de Manutenção da Praia (Fumpra). O vereador Gercino Medeiros (PP) apresentou emenda modificativa, também aprovada, incluindo terminologia que atrela a liberação para utilização dos recursos somente após aprovação dos vereadores. Segunda votação será hoje, dia 29.
A emenda ao projeto da Prefeitura promoveu alterações no artigo 5º da lei original do Fumpra, que trata da análise pelo Conselho Municipal de Manutenção do Balneário Piçarras de pedidos de alienações de bens ou valores para vinculação ao Fundo. Neste tramite, inclui-se a realização de audiência pública e aprovação de projeto de lei complementar pela Câmara. Na emenda de Gercino, o texto do artigo é mantido, mas o termo “Gastos” foi incluído.
A inclusão do termo – caso o projeto de lei complementar seja aprovado em segunda votação – tornará obrigatório que a Prefeitura Municipal submeta a aprovação do Conselho, realize audiência pública e crie projeto de lei pedindo autorização da Câmara para utilizar os recursos do Fumpra – detalhando valores e sua destinação na prática. “Mais (a emenda) para resguardar nós vereadores – ninguém está duvidando do que o prefeito vai fazer – mas é bom para nós vereadores ficarmos sabendo onde é que realmente vai ser gasto, investido esses recursos”, defendeu Gercino.
A Prefeitura foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a emenda do vereador progressista. Contudo, apesar de já analisar que a emenda tende a burocratizar futuros investimentos na cidade, o Governo Municipal afirmou que “só irá se manifestar após o término da tramitação do processo na Câmara”.
MUDANÇA I
ATUALMENTE
– Lei Complementar 036, de 27 de junho de 2001
Artigo 1º – Fica criado o Fundo de Manutenção da Praia de Piçarras – FUMPRA com a exclusiva finalidade da reposição sucessiva da areia da praia levada pelas ressacas ou sob efeito de eventuais acidentes naturais.
PROPOSTA DE PROJETO EM TRAMITAÇÃO
– Projeto de Lei Complementar 003/2017
Artigo 1º – Fica criado o Fundo de Manutenção da Praia de Balneário Piçarras – FUMPRA – para efetivo atendimento das seguintes finalidades:
I – Reposição sucessiva da areia da praia levada pelas ressacas ou sob efeito de eventuais acidentes naturais;
II – Estudos, projetos e obras de infraestrutura, urbanização e manutenção de toda a orla marítima do Município de Balneário Piçarras.
MUDANÇA II
ATUALMENTE
– Lei Complementar 54, de 9 de dezembro de 2001
Artigo 5º – As alienações, a qualquer título, de bens vinculados ao FUMPRA, serão submetidas à audiência prévia e aprovação do Conselho Municipal de Manutenção do Balneário Piçarras.
Parágrafo único. As aplicações destinadas a reposição de areias ou engordamento da praia obedecerão o seguinte trâmite:
I – convocação de Audiência Pública pelo prefeito municipal para submissão, apreciação, discussão e aprovação da obra a ser realizada;
II – aprovada a realização da obra em audiência pública, o chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar, acompanhado da Ata desta Audiência, para apreciação, discussão e aprovação.
PROPOSTA DE EMEDA AO PROJETO EM TRAMITAÇÃO
– Emenda modificativa 01/2017
Art. 5º As alienações e gastos, a qualquer título, de bens ou valores vinculados ao FUMPRA, serão submetidas à prévia aprovação do Conselho Municipal de Manutenção de Balneário Piçarras.
Parágrafo Único: As alienações e gastos a que se referem o caput deste Artigo seguirão o seguinte trâmite.
I – convocação de Audiência Pública pelo prefeito municipal para submissão, apreciação, discussão e aprovação da obra a ser realizada;
II – aprovada a realização da obra em audiência pública, o chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar, acompanhado da Ata desta Audiência, para apreciação, discussão e aprovação.
Projeto busca ampliar utilização dos recursos
Hoje, a lei que rege a utilização do dinheiro do Fumpra sacramenta sua utilização exclusivamente com obras de “reposição sucessiva da areia da praia levada pelas ressacas ou sob efeito de eventuais acidentes naturais” e sem necessidade seguir o trâmite do artigo 5º – que só ocorreria mediante alienações de bens. O novo documento, aprovado com a emenda no dia 22, também permite que os recursos sejam usados utilizados em “estudos, projetos e obras de infraestrutura, urbanização e manutenção de toda a orla marítima do município”.
Na prática, o governo quer ampliar, legalmente, as possibilidades de aplicação dos recursos angariados pelo Fundo, possibilitando também sua utilização para a execução de obras de infraestrutura urbana na orla. “Para nós, a praia não é só areia. A praia também passa pela urbanização dos dois molhes […], pode passar pela melhoria das calçadas da praia, pela repavimentação da avenida da praia, pela urbanização da praia”, analisou o prefeito Leonel José Martins (PSDB).
O prolongamento ao Norte da Avenida José Temistocles de Macedo (Beira Mar) está entre as ideias do Governo. “Esses R$ 9,2 milhões foram depositados durante o nosso Governo. Então, o Fundo é substancioso. Eu posso utilizar uma pequena parte dos recursos do Fumpra, sem comprometer a maioria dos recursos para um possível aterro da praia. Até porque, nós estamos refazendo o projeto para aterrar a praia, novamente”, defendeu.
FUMPRA
O Fumpra é constituído por três fontes de recursos: 33% da arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), 3% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 20% da cobrança da Dívida Ativa. Instituído em 2001, o Fundo foi alterado em 2011, quando suas alíquotas formadas foram ampliadas e acabaram elevando consideravelmente os repasses municipais obrigatórios. Hoje, cerca de R$ 9,2 milhões formam o Fundo.
Foto por: SMART FILMS





