11.7 C
Piçarras
terça-feira 14 de julho de 2026

Proposta quer voltar a permitir que vereador vire secretário sem renunciar

Ouça a Matéria

A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras estuda proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que voltará a permitir que vereadores eleitos abram mão do mandato para assumirem cargos públicos de confiança no alto escalão. A propositura é de autoria da mesa diretora e tem como base um parecer da assessoria jurídica do parlamento que pontua a atual proibição como inconstitucional.

“A presidência pediu para fazer o estudo da proibição implantada a Lei Orgânica Municipal. Neste estudo, foi constatada a inconstitucionalidade. É preciso que exista simetria entre a Constituição Federal e Lei Orgânica. Simetria entre os poderes”, afirma o advogado da Câmara, Paulo Debatin. Na visão do jurídico, como deputados e senadores não perdem mandato quando aceitam convites ao alto escalão, vereadores também não podem perder.

A proposta trata de inclusão de um inciso ao artigo que rege a vedação. Assinada pelos vereadores da mesa diretora – João Bento de Moraes (PSDB), Ademar de Oliveira (PT), Gercino Medeiros (PP) e Antônio Pedro da Silva (PSD) – a inclusão permite que os vereadores aceitem convites para assumirem secretarias da Prefeitura sem ter de renunciar ao mandato. 

O novo inciso permite também trocar a legislatura por cargos como Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, da Prefeitura da Capital ou de chefe de missão diplomática temporária. A proposta ainda não tem data para ser votada, mas deve chegar a pauta de trabalho ainda neste primeiro semestre.

Hoje, artigo 45 da LOM proíbe o vereador de “aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração pública direta, indireta, fundacional ou autárquica, salvo mediante aprovação em concurso público”. Caso queira aceitar o convite para assumir uma secretaria, o vereador precisa renunciar ao cargo eletivo.

A proibição fez parte de um pacote de mudanças à LOM, aprovado em outubro do ano passado. A atitude foi considerada um marco estadual em busca da moralização política. A troca de poderes era bastante comum na cidade. Na prática, vereadores da base governista aceitam um convite do prefeito para serem secretários, abrindo a vaga para o suplente e ainda elevando sua renda pessoal ou cumprindo acordo políticos. Em Balneário Piçarras, um vereador recebe R$ 6.027 e um secretário R$ 8.499,30 – valores brutos e válidos para 2017/2020. 

“Observo essa troca como um estelionato eleitoral”
O ex-vereador e autor da emenda que proibiu a troca de poderes sem a renúncia do cargo eletivo, Oswaldo Moreira da Silva Junior, recebeu a notícia com espanto e a definiu como um “retrocesso na busca por uma política local mais transparente e moralizadora”. Oswaldo rebateu o parecer jurídico do parlamento e reforçou que sua emenda é “totalmente constitucional e que serviu como exemplo e admiração para muitas cidades do Estado”. 

“Com relação aos vereadores a Constituição Federal é completamente omissa e trata somente dos deputados e senadores. Não proíbe o município de regulamentar essa questão. Eu tive um grande assessoramento jurídico para apresentar essa emenda, que foi criada em 2015, mas que só foi aprovada em outubro de 2016”, afirmou Oswaldo. Ele reforçou sua citação com opiniões de mestres em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Isso porque, assim que Balneário Piçarras aprovou a proibição, o assunto ganhou forte repercussão estadual e também teve sua legalidade questionada. Para o advogado mestre em Direito Público pela UFSC e também professor em Direito Constitucional e Direito Processual, Ruy Espíndola, a mudança na LOM não fere a Constituição. “Avalio que isso está dentro da capacidade de autoafirmação do município de legislar essa restrição. Feriria apenas um costume estabelecido, que é autorizado pelas Leis”, disse em entrevista ao jornal Diário Catarinense. “Não vejo inconstitucionalidade e acho que está na competência do vereador. Inclusive vejo isso como um passo adiante para melhor independência dos poderes”, acrescentou ao jornalista do DC, Victor Pereira.

Para Oswaldo, permitir que um vereador aceite um cargo no alto escalão do Poder Executivo fere gravemente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Na minha opinião, permitir a troca é que é inconstitucional e fere todos os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Vai me causar muita estranheza ver vereadores que aprovaram a proibição no ano passado votarem a favor agora”, opinou.

Ele não descarta pedir a utilização da tribuna da Câmara de Vereadores para defender a emenda. “Estou pronto para o debate”, completou. Na visão do ex-parlamentar, a decisão de permitir a troca de poderes interfere na independência de opiniões e ações do Legislativo e Executivo. “Um vereador foi eleito para fiscalizar a Prefeitura. Como ele vai realizar esse trabalho se acabar aceitando um cargo como secretário? Aceitar esse convite é virar as costas para cada eleitor que votou no candidato”, analisou. “Observo essa troca como um estelionato eleitoral, pois o candidato entra na casa do eleitor, faz inúmeras promessas e depois muda de lado”, finalizou.

Foto por: Felipe Bieging

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você