A administração municipal de Balneário Piçarras informou que já presta esclarecimentos à Justiça no processo de suspensão de um acordo judicial envolvendo a Prefeitura e o proprietário herdeiro dos terrenos do jardim Veneza, no bairro Nossa Senhora da Paz. Na visão do prefeito, Leonel José Martins (PSDB), recente projeto de lei aprovado no parlamento municipal regulariza a situação. Paralelo a já suspensão em caráter liminar, o Ministério Público pediu abertura de ação civil pública de improbidade administrativa contra os envolvidos na assinatura do acordo.
“Essa lei regulamenta toda a situação”, definiu Leonel, referindo-se o projeto de lei 28 que permite a transferência de 16 terrenos a título de honorários aos advogados que a família Alário indicar, além de autorizar a regularização fundiária dos lotes em processo de usucapião através do projeto estadual “Lar Legal”. Para o Ministério Público (MP/SC), o acordo judicial assinado em 13 de agosto de 2014 vai ao desencontro da Lei 356/2013, em que o proprietário do loteamento fez doação da área para a Prefeitura em troca do perdão de uma dívida tributária de R$ 624.371,38.
Contudo, tal projeto não previa o repasse de lotes para quitação de honorários e também não citava os lotes em situação de invasão, que ficou definida no acordo firmado um ano depois. “Pedimos a nulidade do acordo porque ele não possui amparo legal. Há uma lei aceitando o local para fazer a quitação do débito fiscal, mas o local deveria estar livre, desimpedido para utilização”, explicou o promotor do MP/SC, Luis Felipe Czesnat. Para Leonel, há apenas um desentendimento. “O que há é um conflito de informações e é uma preocupação importante do Ministério Público”, respaldou o prefeito. “A gente está informando o Ministério Público todas essas situações”, completou.
Fortalecendo sua tese de ilegalidade no processo de dação da área, o Ministério Público encaminhou à juíza de Direito da Comarca, Regina Aparecida Soares Ferreira, pedido para abertura de improbidade administrativa contra o prefeito, o herdeiro (Maurício Matteis Alário) e advogados Israel Jonas Fletih e Milton Tolentino Júnior. O pedido foi enviado no dia 7 de julho e a juíza ainda não se manifestou sobre o pedido, decidindo se aceita ou não.
O promotor do Ministério Público, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, baseia seu pedido na ilegalidade contida no acordo judicial (com possibilidade de prejuízo aos cofres públicos), na ofensa de legislação (divergência da lei de dação de 2013 com o acordo de 2014) e repasse ilegal de área (os pagamentos de honorários advocatícios com repasse de lotes no valor que pode superar a casa de R$ 1 milhão).
Na quinta-feira, 2, a juíza aceitou em caráter liminar a suspensão dos efeitos de um acordo judicial envolvendo a Prefeitura e o proprietário herdeiro dos terrenos do Veneza. Até que a Justiça colha informações detalhadas sobre o caso, o acordo judicial assinado em 13 de agosto de 2014 está suspenso.
Na Lei de dação, aprovada em 2013, os proprietários herdeiros do loteamento fizeram a doação da área para a Prefeitura em troca do perdão de uma dívida tributária. que hoje está em R$ 717 mil. “Hoje a área desocupada e sem ônus está avaliada em R$ 2,5 milhões e que nós estamos recebendo em troca de uma dívida de R$ 700 mil e que ainda poderia cair para R$ 350 mil se o proprietário se beneficiasse do Refis”, finaliza Leonel. De todo o total da dação da família Alário – área que já está penhorada – restaram 68 terrenos para a Prefeitura, avaliados em R$ 3,5 milhões.
Foto por: Felipe Bieging





