O Ministério Público do Estado (MP/SC) da Comarca de Barra Velha determinou, através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a Prefeitura pare de contratar servidores públicos sem a realização de concurso público. No documento assinado no último dia 12, o prefeito Claudemir Matias (PSB) se comprometeu a promover concurso público até 28 de fevereiro de 2016 e ainda exonerar todos os 566 servidores contratados em caráter temporário.
“A regra é o concurso público e a exceção é para a contratação temporária de pessoal”, cita o TAC, proposto pela promotora Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro como consequência de um inquérito civil público. Assim, Matias está proibido de nomear servidores nestas condições, regra que pode ser quebrada para cargos de confiança ou caso exista extrema necessidade temporária de interesse público e somente com a realização de processo seletivo amplamente divulgado no município.
O TAC determina ainda que até o dia 31 de janeiro de 2016, Matias deverá preencher todos os cargos vagos, que hoje são ocupados por servidores temporários, através do concurso público realizado em 2012. A previsão de realização de um novo concurso até 28 de fevereiro de 2016 se dará para necessidade de outras funções e cargos que não foram abrangidos pelo concurso de três anos atrás. “Fui eu quem fez o último concurso. Já chamamos muitos aprovados e continuamos esse processo. Infelizmente muitos desistem”, disse Matias.
Em 120 dias, ainda, Matias deverá regularizar legalmente as questões de contratações temporárias enviando projeto de lei à Câmara. Tal documento deve ainda criar cargos efetivos na Saúde para o preenchimento de trabalhadores em programas estratégicos da Secretaria (ESF, PET, PSF, CRAS, etc), incluindo agentes comunitários da saúde e agentes de combate a endemias. Cargos temporários, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem ser preenchidos somente até a realização de concurso público.
Apesar das ríspidas determinações do TAC, Matias afirmou que o documento foi produzido em comum acordo e que servirá, ainda, para reduzir a dívida trabalhista da Prefeitura com o Instituto dos Servidores Públicos, que hoje é de R$ 49 milhões. “É um TAC de comum acordo e interessante para todo o município. Quanto maior o número de efetivos, mais fácil sanaremos essa dívida com o Instituo”, acrescentou. A dívida já foi parcelada através de Lei, com pagamentos mensais até 2048. A primeira parcela foi de R$ 67 mil, segundo Matias.
O presidente Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Barra Velha (Sintrabav), Jossias Coutinho, afirmou que a entidade vai fiscalizar o cumprimento do TAC e celebrou a criação do documento. “Vamos fiscalizar e cobrar o cumprimento deste TAC”, categorizou. “Essa é uma luta do Sindicato junto ao Tribunal de Contas. A contratação temporária não fornece segurança ao trabalhador, principalmente nas questões trabalhistas”, completou.
O documento ainda estipula multas caso o prefeito não cumpra as determinações. No caso de contratação de servidores em tais características e que não atendam necessidades emergenciais, a multa será de R$ 1.000,00 ao mês por servidor. O descumprimento dos prazos estipulados renderá multa de R$ 10.000,00 por mês de atraso. Matias, contudo, garantiu que irá cumprir o documento, na íntegra.
Fundema também assina o TAC
Um segundo TAC foi assinado entre MP/SC e Prefeitura de Barra Velha, fazendo as mesmas determinações na Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema). O prazo de exoneração dos funcionários e realização de concurso público, contudo, é menor: 9 meses.
Criada há 15 anos, a Fundema tem oito servidores, sendo 6 de nível superior e 2 de nível médio. Hoje, todos são contratados em regime temporário. O TAC também proíbe as contratações, com exceção dos níveis de comissão – cargos de confiança.
As multas, em caso de descumprimento, são de R$ 1.000,00 ao mês por servidor nomeado a partir de agora e R$ 5.000,00 por mês de atraso na regularização.





