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segunda-feira 6 de julho de 2026

Barra Velha: STJ libera mais um detido na Operação Travessia

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, autorizou nesta segunda-feira, 1º de julho, a soltura do ex-diretor de Patrimônio da Prefeitura de Barra Velha, Osmar Firmo – também detido desde 24 de janeiro em decorrência das investigações da Operação Travessia. A decisão vai ao encontro de habeas corpus impetrado por seu advogado, Ricardo Wippel.

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Ele deve ser liberado da carceragem do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí ao longo desta terça-feira, 2. “O ministro seguiu o mesmo entendimento das outras duas liberações da semana passada, envolvendo Mauro da Silva (ex-secretário de Administração) e Elvis Füchter (ex-secretário de Planejamento) – em que medidas cautelares são “adequadas e suficientes para garantir a ordem pública, a ordem econômica e a higidez da instrução criminal”.

As medidas são a proibição de manter contato, por qualquer meio, com as testemunhas ou demais investigados, proibição de ocupar qualquer público na administração pública de Barra Velha, proibição de contratar, participar de certames públicos ou realizar qualquer negociação (na condição de sócio, procurador, parceiro, interessado ou representante, ainda que informalmente) com a administração pública de Barra Velha, proibição de comparecer aos órgãos da administração pública de Barra Velha, comparecimento periódico em juízo e o uso de tornozeleira eletrônica.

Além de Elvis e Mauro, liberados pelo STJ, em maio Osni Testoni foi liberado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no momento em que aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tornando o prefeito afastado, Douglas Elias da Costa (PL), e os outros sete denunciados réus no processo.

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MPSC, a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro. 

Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 – cálculo do suposto dano material – o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. As investigações dos grupos especializados do MPSC apontam para “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas”, com foco na ponte do Rio Itajuba.

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STJ libera núcleo empresarial preso na Operação Travessia; somente Douglas (PL) segue preso
2 anos atrás

[…] decisão teve como base o habeas corpus concedido pelo ministro do STJ, Messod Azulay Neto, à Osmar Firmo (ex-diretor de Patrimônio da Prefeitura de Barra Velha) – na qual o desembargador estendeu a […]

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