Na noite da última segunda-feira, 24, foi aprovado na Câmara de Vereadores de Penha o Projeto de Lei que aborda a regulamentação do uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos dentro do município.
A proposta tem por objetivo de promover segurança, organização, inclusão social e conscientização sobre a micromobilidade em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e demais espaços urbanos – sendo de autoria dos vereadores Diego Luis Matiello (MDB), Luciano de Jesus (PP) e Maurício da Costa (MDB).
“A proposta busca promover segurança, organização e inclusão social, garantindo a convivência harmônica entre os diversos modais de transporte nas vias públicas, ciclovias e ciclofaixas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)”, apontam os vereadores.
De acordo com eles, “a regulamentação atende a um interesse local relevante, que envolve a segurança dos usuários desses veículos, a organização do trânsito e o estímulo ao uso de meios de transporte alternativos e sustentáveis. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Trânsito de Penha (SETRANPEN) e de seus agentes de trânsito, já competentes para realizar ações de controle e operação do trânsito”.
O vereador Diego enfatiza que “o projeto aprovado é de suma importância e traz regras e regulamentações, deixando bem definida a questão da fiscalização desses veículos de pequena potência que hoje as pessoas compram e acham que é bicicleta normal, andando na contramão e calçadas e, alguns, atingem velocidades de 30km/h, similares a veículos grandes, colocando em risco as pessoas que estão em volta. A Lei vem para regulamentar isso, que é impor limite de velocidade em cada parte da rua e trazer essa boa convivência nas áreas públicas”.
Ainda segundo o vereador Diego, “o mais importante é focar na fiscalização. As regras vão de encontro ao Código de Trânsito e deixam o fiscal bem amparado naquilo que ele pode exigir e cobrar. Isso só vem trazer mais segurança, principalmente ao pedestre e ciclista, que podem garantir mais segurança”.
“Esse projeto de lei tem várias diretrizes que incluem: segurança para pedestres e condutores, evitando acidentes; organização do trânsito, com regras para circulação e estacionamento; incentivo à mobilidade sustentável; regulação dos serviços de compartilhamento, garantindo controle sobre empresas do setor; educação e fiscalização, com campanhas e ações da Guarda Municipal; e impacto econômico e turístico, melhorando a mobilidade urbana e trazendo mais segurança para todos”, explica o vereador Maurício.
Luciano aponta que “a lei define os tipos de veículos, estabelecendo limites de potência (máximo de 1000 watts) e velocidade (máximo de 32 km/h para equipamentos individuais e bicicletas elétricas, e 50 km/h para ciclomotores). Veículos que excedam esses limites são considerados irregulares. A idade mínima para uso é de 14 anos para patinetes e bicicletas elétricas (com autorização de responsável para menores de 18 anos e uso obrigatório de capacete), e 18 anos com habilitação específica para ciclomotores. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à melhoria da infraestrutura cicloviária, campanhas de educação no trânsito e outras obras de mobilidade urbana. Entretanto, a lei exclui da sua aplicação veículos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Ainda de acordo com o vereador Luciano, “o objetivo de propor essa lei foi para atender a crescente realidade quanto a uso destes veículos em nossa cidade e eu, como vereador representante do povo, devo estar me antecipando para assim melhorar a vida de todos. O projeto aprovado segue para a sanção do prefeito municipal e aguardará decreto de regulamentação conforme prevê o artigo 8º”.
Conforme a proposta, há regras específicas para cada um deles. Com relação à circulação de ciclomotores será restrita às pistas de rolamento, devendo ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento, ou quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita. Além disso, fica proibido o tráfego de ciclomotores em área de circulação de pedestres bem como em ciclovias e ciclofaixas e será proibida a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres, bem como em ciclovias e ciclofaixas, devendo para tanto utilizar as áreas destinadas a estacionamento de veículos. O uso de capacete é obrigatório para condutores de ciclomotores é recomendado para usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Já para os patinetes elétricos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual a circulação será restrita às ciclovias e ciclofaixas, nas vias em que houver, caso não, deve ocorrer no acostamento, ou ainda, na ausência deste, pelo lado direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado pela via. Porém, é proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres e a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, bem como em ciclovias.
Os patinetes elétricos devem circular nas ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h. Quando não houver ciclovias ou ciclofaixas em área de circulação de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h. Além disso, uso de indicador de velocidade e de sinalização noturna dianteira e traseira.