O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a decisão judicial de primeira instância para retomada do imóvel da Sociedade Amigos de Piçarras (SAP) pela Fundação Cultural de Balneário Piçarras. A decisão foi proferida em 6 de agosto, após a empresa Beach Bowling Bar Ltda ingressar com um pedido de efeito suspensivo à apelação em esfera superior.
O tribunal, no despacho da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, entendeu que, embora a juíza de primeira instância tivesse apontado a falta de pagamento pelo uso do espaço – na decisão de 19 de julho –, ainda existem pontos em aberto que precisam ser analisados com mais calma.
“Há questões de fundo que restam controvertidas e que, a rigor, mereceriam uma análise mais amiúde, de sorte que recomendável a adoção de cautela no que toca à desocupação”, escreveu a desembargadora. Como a empresa já ocupa o imóvel há bastante tempo, e não houve nenhuma mudança recente que justificasse uma saída imediata, o TJSC decidiu que o melhor é manter tudo como está até que o recurso de apelação seja julgado.
Com a decisão do TJSC, sentença da primeira instância fica suspensa e o Beach Bowling continua no imóvel até sair a decisão final da apelação.
A ação de despejo foi movida inicialmente pela SAP, proprietária original do imóvel, com o apoio e posterior habilitação da Fundação Municipal de Cultura de Balneário Piçarras como assistente no processo, representada pelo Procurador da Prefeitura de Balneário Piçarras.
O prédio foi transferido ao Poder Público pela diretoria da SAP em 3 de novembro de 2023, com a condição de que fosse utilizado para abrigar o Centro Cultural Luiz Telles – situação que desencadeou a disputa judicial. Em 2 de agosto de 2023, a empresa ingressou com pedido de usucapião alegando posse desde 2010 e que a SAP, por muitos anos, permitiu que utilizassem o local sem a cobrança dos aluguéis.
DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Em decisão judicial de primeira instância, a Fundação Cultural de Balneário Piçarras obteve o direito à retomada do imóvel da Sociedade Amigos de Piçarras (SAP) – atualmente ocupado por empresa que opera no ramo de entretenimento. A decisão foi da juíza de Direito da Comarca, Cristina Paul Cunha Bogo, dando prazo de quinze dias para desocupação do prédio.
Na sentença, a juíza reconheceu que houve um contrato de locação entre a Associação Sociedade Amigos de Piçarras (SAP) e a empresa, que ocupou o imóvel por dois anos sem pagamento, em troca de reformas. Após esse período, os aluguéis deveriam ser pagos, o que não ocorreu. A empresa fez cessões e alterações contratuais sem autorização da locadora, inclusive permitindo que outra empresa ocupasse o imóvel e até residisse nele, sem qualquer contrato ou pagamento.
A juíza concedeu a tutela de urgência para determinar que a empresa ré desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Também julgou procedentes os pedidos da Ação de Despejo, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre a SAP e a empresa, bem como todos os contratos posteriores, verbais ou escritos, que deram origem à atual posse. Determinou ainda a desocupação definitiva do imóvel pela ré e a condenou ao pagamento dos aluguéis vencidos até a efetiva desocupação, acrescidos de multa de 2% sobre o valor do débito, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.





