A Justiça de Santa Catarina flexibilizou parcialmente as restrições impostas a empreendimentos localizados na região litorânea de Barra Velha. Em nova decisão, assinada dia 14, o juiz Gabriel Marcon Dalponte, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, autorizou a continuidade de obras que já estavam em execução e ampliou a medida para empreendimentos que comprovem possuir Registro de Incorporação imobiliária concluído até 2 de julho de 2026.
A decisão, no entanto, não representa uma liberação geral para novos projetos. A Justiça manteve a proibição da constituição de novos empreendimentos e da emissão de novos atos autorizativos urbanísticos e ambientais na área abrangida pela ação civil pública. Também permanecem proibidas alterações substanciais e ampliações de projetos já aprovados.
Na nova decisão, o magistrado considerou que empreendimentos que já possuíam Registro de Incorporação apresentam situação jurídica diferente daqueles que ainda estavam em fase de elaboração, licenciamento ou aprovação. Segundo a decisão, o registro representa um estágio mais avançado de consolidação jurídica e envolve relações com adquirentes, instituições financeiras e outros terceiros.
Para ter direito à flexibilização, o empreendimento deverá comprovar individualmente que o Registro de Incorporação foi efetivamente concluído até 2 de julho. A comprovação deverá ser feita mediante matrícula atualizada e o respectivo registro. Simples prenotações, protocolos ou requerimentos ainda pendentes naquela data não serão suficientes.
A medida também não se aplica a empreendimentos que estejam sujeitos a embargo administrativo ou judicial, auto de infração, notificação com efeito impeditivo não regularizada, restrição ambiental específica, risco estrutural ou qualquer outro impedimento autônomo à continuidade da obra.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Município de Barra Velha diante da ausência da revisão decenal do Plano Diretor. O processo resultou, em julho, na suspensão da eficácia de licenças, alvarás e autorizações urbanísticas e ambientais para empreendimentos localizados na orla, além da proibição de novos atos autorizativos. O levantamento da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUNDEMA) apontou 97 empreendimentos na faixa litorânea em diferentes estágios de licenciamento e implantação.
21 EMPREENDIMENTOS COM OBRAS EM ANDAMENTO
O processo também analisou o levantamento mais recente apresentado pela Prefeitura de Barra Velha. Segundo os documentos encaminhados ao Judiciário, foram identificados 21 empreendimentos com obras em andamento. O Ministério Público considerou cumpridas as determinações relacionadas à individualização desses empreendimentos e adotou o levantamento municipal, acompanhado de relatórios de vistoria e registros fotográficos.
NOVOS EMPREENDIMENTOS CONTINUAM PROIBIDOS
Apesar da flexibilização, a decisão mantém a principal restrição estabelecida anteriormente: não poderão ser constituídos novos empreendimentos nem emitidos novos atos autorizativos na área abrangida pela ação.
A determinação também impede modificações substanciais, ampliações ou alterações nos projetos anteriormente aprovados. A continuidade autorizada pela Justiça se limita às situações expressamente enquadradas na modulação da decisão.
O juiz também rejeitou o pedido do Município para suspender o andamento da ação até o encerramento do cronograma de revisão do Plano Diretor. Com isso, o processo continuará sob acompanhamento judicial durante a execução das etapas previstas.
REVISÃO DO PLANO DIRETOR TERÁ ACOMPANHAMENTO DA JUSTIÇA
A decisão prorrogou por 60 dias a modulação das restrições, condicionando sua manutenção ao cumprimento do cronograma apresentado pelo Município para a revisão do Plano Diretor.
O cronograma prevê a entrega das minutas finalizadas em 14 de agosto, a publicação do decreto de chamamento em 17 de agosto, o início da consulta pública em 18 de agosto, a realização de audiência pública em 8 de setembro e o protocolo do conjunto definitivo dos projetos de lei na Câmara de Vereadores até 15 de setembro.
A Prefeitura deverá comprovar judicialmente o cumprimento de cada etapa em até dois dias úteis após a respectiva data. Caso algum prazo não possa ser cumprido, o Município deverá apresentar justificativa antes do vencimento, acompanhada de documentação que demonstre as razões do impedimento e indique o prazo necessário para conclusão.
O descumprimento injustificado poderá provocar a reavaliação imediata da modulação e o restabelecimento das restrições anteriormente impostas, além das multas e demais medidas coercitivas já determinadas no processo.
JUSTIÇA REJEITA LIMITE DE 50 E 200 METROS PARA DEFINIR A ÁREA
Outro ponto relevante da decisão é a definição da área considerada como “orla marítima” ou “faixa litorânea” para os efeitos da ação.
A Prefeitura havia editado a Portaria SEPLAN nº 01/2026, estabelecendo, para fins administrativos, uma faixa de 50 metros nas áreas urbanizadas e de 200 metros nas áreas não urbanizadas.
O juiz, entretanto, entendeu que esses parâmetros não poderiam restringir o alcance da ordem judicial. Segundo a decisão, a referência territorial deve considerar a região litorânea na qual estão inseridos os 97 empreendimentos identificados no Relatório nº 52/2026 da FUNDEMA.
Dessa forma, os limites de 50 e 200 metros estabelecidos pela portaria municipal não poderão ser utilizados para excluir qualquer um dos 97 empreendimentos nem para reduzir a região abrangida pela decisão judicial.
A Prefeitura terá cinco dias para adequar a Portaria SEPLAN nº 01/2026 e o respectivo mapa às determinações judiciais, apresentando uma nova representação cartográfica que contemple integralmente os 97 empreendimentos e a região litorânea onde estão inseridos.





