O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por volta das 18h45 desta terça-feira (30), liminar em habeas corpus que revoga a prisão preventiva de Tiago Maciel Baltt (MDB), prefeito afastado da Prefeitura de Balneário Piçarras. A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, substitui a prisão por medidas cautelares, entre elas a manutenção do afastamento temporário do cargo.
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Segundo nota divulgada pela defesa, representada pela advogada Samantha de Andrade, o ministro entendeu, em análise preliminar, que não ficaram demonstrados elementos concretos e contemporâneos que justificassem a manutenção da prisão preventiva.
Ainda conforme a decisão, as medidas cautelares impostas são suficientes para garantir o regular andamento do processo, tornando desnecessária a continuidade da prisão.
Após a divulgação da decisão, a defesa passou a atuar para obter a expedição do alvará de soltura ainda na noite desta terça-feira. Caso o documento seja expedido em tempo hábil, Tiago Baltt poderá deixar o Complexo Prisional do Vale do Itajaí nas próximas horas.

Em nota, a defesa afirmou receber a decisão “com serenidade e confiança na Justiça” e ressaltou que continuará demonstrando, no decorrer do processo, “a inconsistência das acusações, sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
Tiago Baltt foi preso preventivamente em 19 de maio, durante a Operação Regalo, deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que investiga supostas irregularidades em contratos públicos, incluindo suspeitas de corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
NOTA À IMPRENSA
“A defesa do Prefeito Tiago Maciel Baltt informa que o Superior Tribunal de Justiça deferiu liminar em habeas corpus para revogar sua prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, entre elas o afastamento temporário do cargo de Prefeito.
Na decisão, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu, em análise preliminar, que não ficou demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, destacando a ausência de elementos concretos e contemporâneos que justificassem a medida extrema, bem como a suficiência das medidas cautelares para resguardar o regular andamento do processo.
A defesa recebe a decisão com serenidade e confiança na Justiça, reafirmando que continuará demonstrando, no curso do processo, a inconsistência das acusações, sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.“
SAMANTHA DE ANDRADE, ADVOGADA





