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quinta-feira 19 de setembro de 2024


Penha e Piçarras tiveram 341 eleitores faltosos

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Os números da Justiça Eleitoral revelam que 341 eleitores de Balneário Piçarras e Penha não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições. Quem não regularizar sua situação entre 14 de fevereiro e 14 de abril, em qualquer cartório eleitoral do país, terá o título cancelado.
“Em tese são pessoas que já não moram mais nas cidades e não alteram o domicilio eleitoral”, explica Milene Guadanhin Chamma Possamai, Chefe de Cartório Eleitoral de Balneário Piçarras. A lista dos faltosos também está afixada no mural do Cartório desde a quinta-feira, 10. Do total de faltosos, 128 são, teoricamente, eleitores de Balneário Piçarras e 213 de Penha.
Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial. A lista dos fatos de Balneário Piçarras e Penha está no site do Jornal do Comércio (www.jornaljc.com.br).
No Estado, 33.529 eleitores correm o risco de perder o título de eleitor caso não regularizem a situação. O número de SC corresponde a 2,23% do total nacional, que chegou a 1.472.174 eleitores. Os municípios catarinenses com mais eleitores em situação irregular são: Florianópolis (4.296), Joinville (3.925), Criciúma (1.798), Blumenau (1.568), São José (1.221), Itajaí (1.191) e Balneário Camboriú (1.131)
A assessora-chefe da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Renata Fávere, sugere que os eleitores sujeitos a terem o título cancelado aproveitem a ocasião não apenas para regularizar a situação, mas também para atualizar os dados constantes no cadastro eleitoral. “É uma ótima oportunidade para que os eleitores façam a transferência de títulos e uma atualização dos dados, já com vista à eleição de 2012, e, para isso, é importante que procurem os cartórios eleitorais”, recomenda.
Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter a essas regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.
O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do número do seu título, ou verificar se o seu nome consta na listagem de faltosos afixada nos cartórios eleitorais.


Consequências do cancelamento
O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 

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