No clima de campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro, a propaganda dos candidatos a prefeito e vereadores fazem parte do cotidiano do ambiente urbano. Cartazes, carro de som, placas e diversas formas de divulgação são as ferramentas principais para o eleitor escolher por um nome na hora de chegar às urnas.
De acordo com o Cartório Eleitoral de Barra Velha, até o momento nenhuma denúncia por propaganda eleitoral irregular foi apresentada. A coordenadora do cartório, Mariana Pirih Cordeiro, informou que por determinação da justiça eleitoral é necessário que o denunciante apresente a reclamação por escrito como objetivo de evitar denuncias falsas.
É vedada a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em locais públicos de uso comum, incluindo postes de iluminação pública, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos como viadutos, passarelas e pontes. A legislação considera também como locais públicos cinemas, teatros, igrejas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásio e estádios. Também fica abrangido como locais proibidos hospitais, escolas, ônibus, transporte escolar e táxis, com também jardins e áreas públicas.
A lei determina que deve ser vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, canetas, brindes crestas básica por pessoas diretas ou indiretas do candidato.
Também é proibida a propaganda eleitoral em outdoors ou painéis eletrônicos. Nenhuma placa eleitoral poderá exceder o tamanho de dois metros quadrados.
Sem atrapalhar pode
Na via pública é permitida a colocação de cartazes, cavaletes, bonecos e bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esta propaganda não poderá ser fixa, tendo o horário de 06 horas às 22h para ser colocada e desmontada.
Barulho
A propaganda eleitoral através de auto-falantes poderá funcionar até 22 horas antes da véspera da eleição no horário de 8h até 22h. O som pode ser colocado tanto na dependência do partido como também em veículos de campanha, sempre respeitando o volume sonoro permitido de até 85 decibéis.
Não poderá ser reproduzida com som campanhas eleitorais a menos de 200 metros de sede da prefeitura municipal, Câmara de Vereadores, Fórum da comarca, além de quarteis de bombeiros e outros estabelecimentos militares, além de hospitais e casas de saúde, junto com escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Já de 8h até 24h do dia 04 de outubro poderá ser utilizada aparelhagem fixa, trio elétrico. No caso das carreatas, elas poderão ser feitas até 22h do dia que anteceder a eleição.
Foto por: Ezequiel Díaz Savino





