O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou o recurso especial apresentando por Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) e Mário Guaracy de Souza (DEM) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito de Penha. Na quarta-feira, 12, a ministra do TSE, Luciana Lóssio, anunciou sua decisão monocromática de manter na íntegra a determinação estadual. Eles irão recorrer.
“Reforço que, ao contrário do que afirmam os embargantes, em nenhum momento do acórdão foi reconhecida “a ausência de elementos seguros acerca das circunstâncias em que se deu o ato”. Os elementos são, ao contrário, bastante seguros: ocorreu uma reunião, gravada, com a presença dos servidores públicos, em que o prefeito e o vice-prefeito, candidatos à reeleição, além de outros candidatos e presidentes de partidos exigiram o engajamento dos convidados. Isso não foi negado pelos ora embargantes, que inclusive afirmam não haver ilegalidade na conduta por eles praticada”, cita Luciana, no despacho, considerando legítima as provas apresentadas pela coligação política que iniciou as investidas judiciais que resultaram na cassação.
Ocupando as cadeiras sob efeito de liminar, Evandro e Guaracy irão recorrer da decisão, no intuito de fazer com que o mérito do recurso seja realmente analisado. Segundo o advogado que representa eles, Luiz Magno Pinto Bastos Junior, a decisão da ministra foi baseada nos acórdãos anteriores e todas as novas alegações de agora não foram levadas em conta. Evandro e Guaracy não se manifestaram publicamente sobre a recente notícia, mas através do advogado, mostraram confiança na vitória.
A decisão pela cassação de Evandro e Guaracy se deu por uma reunião no dia 20 de agosto de 2013, que foi realizada fora do horário expediente de trabalho da Prefeitura. “Foi uma reunião, onde muitos de vocês estavam, onde apenas nós pedimos o voto e pedimos o apoio para que pudéssemos permanecer no cargo”, disse Evandro na época da cassação, referindo-se a reunião do dia 20 de agosto, na Sociedade Amigos de Penha, quando funcionários comissionados e simpatizantes ouviram os discursos dos então candidatos à reeleição.
Na época, a reunião foi gravada e entregue à coligação adversária – “Pra Fazer Mais e Melhor” (PMDB/PDT/PT/PSC/PCdoB) – que iniciou sua investida judicial. Por cinco votos a dois, os desembargadores do TRE/SC cassaram os diplomas de Evandro e Guaracy sob o argumento da prática de abuso de poder, em outubro do ano passado.
LIMINAR
Em novembro passado, o desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), Vanderlei Romer, acatou a ação cautelar ajuizada por Evandro e Guaracy. Na decisão, o juiz concedeu a liminar requerida e suspendeu a execução dos acórdãos que cassou os diplomas. Diante da suspensão, a decisão de Romer mantém Evandro e Guaracy nos cargos e impede que novas eleições até o julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).