A possível emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) – que voltará a permitir que vereador eleito abra mão do mandato sem renunciar para assumir cargos públicos de confiança no alto escalão, em Balneário Piçarras – não terá votos para ser aprovada caso a presidência da Câmara de Vereadores coloque a ideia em tramitação. O Jornal do Comércio consultou os onze parlamentares e seis deles afirmaram que irão votar contra caso a emenda realmente seja colocada em votação.
Gercino Medeiros (PP), Dalva Teixeira (PP), Álvaro Cesar Vieira (PP), Paulo Coral (PSDB), Marly Dulcineia da Silva Santana (PSDB) e Antônio João Pera (PMDB) afirmaram que votarão contra casa a emenda comece a tramitar no parlamento e chegue até o plenário para votação. “Seria uma vergonha para Balneário Piçarras voltar atrás em uma proibição que serviu como exemplo de moralização política para o Brasil”, afirmou Paulo Coral.
O vereador do PP, Gercino, disse que como líder da bancada progressista orientou seus companheiros, Dalva e Álvaro Cesar, a votarem contrários. “A bancada é totalmente contrária. Se for à votação não vai ter o nosso voto. Nosso voto vai ser contra”, adiantou. Marly Dulcineia, a Ziza, foi a primeira a deixar sua opinião contrária e de forma pública, por meio das redes sociais.
Para uma emenda à Lei Orgânica ser aprovada, segundo o Regimento Interno da Câmara, são necessários 2/3 dos votos favoráveis: 8 vereadores.
ELABORANDO OPINIÃO
Dois vereadores ainda não têm opinião formada sobre a possível emenda. Antônio Pedro da Silva (PSD) disse que, como a emenda provavelmente não irá a votação, não “parou para pensar sobre o assunto”. A vereadora, Lucimir Alcides Uller de Bittencourt (PSDB), ponderou que sua decisão será baseada em parecer jurídico que revela a constitucionalidade da questão. Mas, categorizou que “não saio de ser vereadora porque não me candidatei para ser secretária”.
NÃO QUIS SE MANIFESTAR
O vereador reeleito Ademar de Oliveira (PT) e que não legislatura passada votou a favor da proibição de troca de poderes. Ademar não quis manifestar sua opinião em uma futura possível votação. Frisou, apenas, que nenhuma proposta de emenda a LOM chegou até suas mãos para produção do parecer legislativo, já que é o relator da Comissão Legislativa Permanente – grupo que estuda todas as propostas que irão à votação na Câmara. “Não tem parecer. Duas pessoas que fizeram essa proposta e estão divulgando. Para mim, essa emenda não existe”, afirmou. “Ela não vai a votação, pode ter certeza nisso”, reforçou.
João Bento e Maurino defendem a emenda
Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores do último dia 20, o vereador presidente da Câmara, João Bento de Moraes (PSDB), e o vereador, Maurino da Cunha (PSDB), afirmaram que serão favoráveis à emenda caso ela comece a tramitar. “Sou favorável a essa emenda a nossa Lei Orgânica porque entendo que um vereador trabalha mais pelo município se ele for um secretário. Sem sombra de dúvidas”, analisou o presidente. Ele ainda detalhou que não há qualquer tramitação da proposta e que “apenas foi pedido um parecer jurídico para ver a legalidade da lei”.
Já Maurino também defendeu a reversão da proibição imposta na LOM e ainda criticou o autor da emenda aprovada no ano passado, o ex-vereador e professor Oswaldo Moreira da Silva Junior. “Isso é uma vergonha. Segundo eu entendo, vou falar como vereador, vergonhoso é um professor editar no jornal e dizer que é golpe eleitoral um vereador assumir uma secretaria. Golpe eleitoral é renunciar para assumir”, falou em tribuna.
Ideia está no Portal da Transparência da Câmara
A propositura, que já está publicada no portal da transparência da Câmara – mas que não teve sua tramitação autorizada -, é de autoria da mesa diretora (João Bento, Ademar de Oliveira, Gercino Medeiros e Antônio Pedro) e tem como base um parecer da assessoria jurídica do parlamento que pontua a atual proibição como inconstitucional. A proposta trata de inclusão de um inciso ao artigo que rege a vedação.
A inclusão permite que os vereadores aceitem convites para assumirem secretarias da Prefeitura sem ter de renunciar ao mandato. O novo inciso permite também trocar a legislatura por cargos como Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, da Prefeitura da Capital ou de chefe de missão diplomática temporária.
Hoje, artigo 45 da LOM proíbe o vereador de “aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração pública direta, indireta, fundacional ou autárquica, salvo mediante aprovação em concurso público”. Caso queira aceitar o convite para assumir uma secretaria, o vereador precisa renunciar ao cargo eletivo. A proibição foi ideia do ex-vereador, Oswaldo Moreira da Silva Junior, e integrou um pacote de atualização a LOM.
Foto por: Felipe Bieging | JC





