A juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, acatou nesta quarta-feira, 10, liminar para o bloqueio de bens do ex-prefeito, ex-vice-prefeito e um ex-secretário e um ex-servidor do município de Penha. Evandro Eredes dos Navegantes, Mário Guaracy de Souza, Rafael Celestino e Vilmar de Oliveira são réus em uma ação civil pública que investiga a cobrança ilegal de parte dos salários de alguns funcionários temporários.
“Os fatos narrados na peça inaugural são gravíssimos, de modo que ultrapassaram o âmbito cível chegando a esfera criminal”, definiu a juíza em sua sentença. O crime investigado pelo Ministério Público Estadual (MP/SC) se baseia em que Vilmar de Oliveira (servidor da Secretaria de Obras), no período em que comandou um projeto de recolhimento de lixo das praias durante o verão, exigia valores indevidos dos salários de servidores contratados temporariamente pela Prefeitura.
“Vilmar exigia parte dos salários dos servidores, sob pena de demissão, enquanto que os demais réus foram reiteradamente omissos com a situação”, aponta a investigação do MP/SC. Eredes, Mário Guaracy de Souza e Rafael (ex-secretário de Administração) foram arrolados na ação porque, segundo o MP/SC, sabiam do crime e se omitiram exonerar Vilmar e ainda denunciá-lo às autoridades responsáveis.
A ação civil os enquadra na Lei de Improbidade Administrativa, que além da perda de direitos políticos, acarreta ainda na devolução de recursos ao erário público. Por conta disso, o MP/SC solicitou, liminarmente, o bloqueio de bens dos quatro ex-servidores: R$ 72.500,00 de Evandro, R$ 32.500,00 de Guaracy, R$ 23.866,05 de Rafael e R$ 11.108,00 de Vilmar. A juíza sacramentou a imediata penhora dos recursos, seguindo o artigo 835 do Código de Processo Civil.
O valor, contudo, pode aumentar. Na visão da juíza, pode ter havido enriquecimento ilícito em virtude de exigência de parte dos salários – apesar de as vítimas serem trabalhadores de baixa renda. “Neste momento, as provas não permitem identificar o valor do acréscimo patrimonial ilícito, tampouco o prejuízo em face do erário, entretanto, mostra-se flagrante a necessidade de decretar a indisponibilidade dos bens de todos os réus, para garantir o pagamento da multa civil, consequência lógica dos atos de improbidade”, sacramentou a juíza, concedendo antecipadamente o pedido do MP/SC para o bloqueio de bens.
O Jornal do Comércio conversou com o ex-prefeito, que disse desconhecer o teor da sentença. Ele vai aguardar a intimação para então se pronunciar. Guaracy não foi encontrado para comentar o assunto. O ex-secretário de Administração não respondeu às mensagens da reportagem. Vilmar de Oliveira disse que vai aguardar o recebimento oficial da sentença para se manifestar.





