Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz da 68ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Vailati Junior, determinou na tarde desta quinta-feira, 12, a proibição de qualquer manifestação política que possa gerar aglomeração e afrontar a segurança pública. Dessa forma, até à meia noite de sábado, 14, passeatas, carreatas e comícios estão proibidos nas cidades de Balneário Piçarras, Barra Velha, Penha e São João do Itaperiú – sob pena de pesada multa em caso de descumprimento.
A decisão do magistrado tem como pauta principal a atual situação pandêmica para Covid-19, que voltou a registrar crescente no número de casos. “A situação sanitária atual não permite festas grandes, com aglomerações e sem os cuidados de saúde necessários. É aí que, sem dúvida alguma, o bem-estar da coletividade deve prevalecer em detrimento do direito de cada um fazer sua campanha política”, afirma Vailati.
O juiz eleitoral reforça o apontamento do promotor eleitoral, que também vê a possibilidade de confronto físico já que coligações opositoras marcaram eventos para a mesma data e horários. “Muitas das atividades previstas pelas coligações estão marcadas para os mesmos horários e locais próximos, em nítido confronto com a harmonia social que o momento exige”. A falta de diálogo entre os partidos também pesou para a decisão.
“Por fim, mas não menos importante, faltou bom senso e diálogo para os pretendentes aos cargos eletivos, que marcaram seus atos para praticamente os mesmos dias e horários, além da proximidade entre os eventos. Por tudo isso, como já disse, o direito à realização de atos de campanha deve ceder em favor do direito ao bem estar, saúde e segurança da coletividade”, sacramenta o juiz eleitoral da Comarca.
A pena para qualquer partido ou coligação que descumprir a ordem é de R$ 200 mil. Os eventos virtuais podem ser realizados.
Foto por: Felipe Franco





