O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 68ª Zona Eleitoral ingressou com ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura a prefeito de Balneário Piçarras de Gercino Medeiros (PP). A ação é baseada em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), que em 16 de dezembro de 2015 julgou irregulares as contas da Câmara de Vereadores de 2007 por conta de reajuste aplicado ao subsídio dos vereadores, considerado irregular pelo órgão. O candidato afirma que a situação já foi resolvida e afirma que provará à Justiça Eleitoral assim que for intimado.
A ação foi ingressada pelo promotor, Pablo Inglêz Sinhori, junto ao juiz eleitoral, Luiz Carlos Vailati Junior. O promotor pede que ela seja recebida pelo juiz e que Gercino se manifeste em sete dias, a contar da data da intimação. Ao final da ação, Pablo requer que o pedido de registro de candidatura seja impugnado, já que na sua visão, a desaprovação das contas seria “irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa”, cuja pena é de 8 anos inelegibilidade.
O promotor analisou a decisão do TCE, que considerou ilegal para o Legislativo a Lei Municipal 015/2006, que concedeu aumento de 15% nos salários do Executivo e Legislativo, incluindo os vereadores. Por conta disso, cada vereador precisou devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.670,00. O presidente da Câmara da época, Rogério de Lima (PP), um pouco mais: R$ 4.005,00. “Deve-se ressaltar que aos vereadores é permitida a alteração dos valores de seus subsídios (reajuste). Todavia, o referido procedimento deve respeitar o princípio da anterioridade, sendo fixado em cada legislatura com validade para a subsequente. Assim, verifica-se que a Lei Municipal n° 105/2006, ao adotar o índice de 15%, sem especificar o período e sem referendar um índice como parâmetro, implementou um reajuste da remuneração que não se enquadra nas regras da Revisão Geral Anual”, afirmou o TCE/SC.
“Isso já foi resolvido e meu nome não está na lista suja do Tribunal de Contas e logo será resolvido”, afirma Gercino. A assessoria do candidato afirmou ainda que o pedido de impugnação é um equívoco. “Ele (Gercino) tem todas as certidões negativas do TCE, não deve um centavo sobre nada. Ainda não fomos nem notificados formalmente, isto ainda está com o juiz eleitoral, em análise, que provavelmente abrirá o prazo legal de 7 dias para apresentarmos as alegações de defesa, que temos certeza serão aceitas pelo juiz eleitoral e este pedido será arquivado”, completou o partido.





