Na tarde de sábado, 21, a Prefeitura de Barra Velha cumpriu a ordem do juiz da 2ª Vara da Comarca e interditou a ponte sobre o Rio Itajuba. A decisão foi proferida diante de ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em maio de 2019, por conta da situação estrutural crítica da única ponte que liga Itajuba ao Centro. O Juiz Gustavo Schlupp Winter deu 90 dias para execução de reformas.
Com o bloqueio de estrutura, moradores da região precisarão utilizar o acesso a Medeiros para chegarem ao bairro. A Prefeitura de Barra Velha deve recorrer judicialmente da decisão na esfera superior, em Florianópolis. Enquanto isso, o prefeito eleito, Douglas Elias da Costa (PL), já começou a se movimentar sobre a questão. “Mesmo não estando ainda no poder público de Barra Velha, quero avisar que já estou correndo disso, nosso jurídico também já está vendo essa questão”, adiantou. “Agora veio uma ordem judicial para o bloqueio dela. É uma responsabilidade muito grande e um problema muito sério para a cidade de Barra Velha e região – porque muitas pessoas passam por essa ponte”, completou Douglas.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha – que requer que o município dê início às obras de recuperação e reforma da estrutura, sob pena de multa diária no caso de descumprimento – o município já tem conhecimento dessa situação desde 2013. A decisão judicial foi pautada ainda em extenso laudo técnico que apontou o risco emitente de queda da estrutura caso o fluxo de veículos continue.
“Apesar do resultado da perícia ter sido elucidativo quanto à falta de segurança e o perigo iminente de um desabamento, a administração municipal insiste em retardar a adoção das providências necessárias e urgentes, minimizando irresponsavelmente o problema, com requerimentos meramente procrastinatórios”, frisou o juiz, em sua decisão. A Prefeitura, no ano passado, realizou obras de reparação, consideradas inúteis pelo perito judicial, pois não respeitaram o projeto elaborado pelo próprio município, bem como não foram acompanhadas por profissional técnico competente.
Na decisão, o juiz frisa ainda que em 90 dias, a Prefeitura será obrigada a elaborar e executar integralmente as intervenções necessárias para reforma da estrutura, seguindo as sugestões do perito judicial e comprovando à Justiça que a execução das obras será acompanhada por profissional habilitado, dada a complexidade nas atividades de reforma. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 3 mil diários.





