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segunda-feira 13 de julho de 2026

Projeto de Lei quer permitir parcelamento do ITBI em Balneário Piçarras

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Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras projeto de lei que, se for aprovado, permitirá o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O documento iria à votação no último dia 1º, mas recebeu parecer contrário da Comissão Permanente – por ser considerado inconstitucional – versão refutada pelo autor da proposta, o vereador Paulo Coral (Republicanos), que tentará sua aprovação no próximo dia 8.

A intenção do projeto de Paulo Coral é permitir que o ITBI seja parcelado em até seis parcelas mensais e sucessivas. “O crédito tributário, objeto de parcelamento, será acrescido de 1% para cada mês parcelado, incidente sobre o montante do crédito”, cita o documento. O parcelamento só será permitido quando não existirem outros débitos sobre o imóvel.

Coral defende que o parcelamento do ITBI, que hoje representa 3% da venda, favorecerá a legalidade de muitas negociações, evitando os “contratos de gaveta” – quando ocorre a venda, mas não a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. “Tal expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos oriundos de tal registro”, analisa Coral.

Além disso, a negociação correta minimizará possível problemas. “Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel à outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário. Outra situação é o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros”, reforça.

Somente este ano, o município de Balneário Piçarras já arrecadou R$ 20 milhões em ITBI. O valor tem sido gradual ao longo dos últimos anos: R$ 1,2 milhão (2012), R$ 2,9 milhões (2013), R$ 3,6 milhões (2014), R$ 4,4 milhões (2015), R$ 3,8 milhões (2016), R$ 5,3 milhões (2017), R$ 7,1 milhões (2018) e R$ 12,2 milhões (2019). Os números são da Secretaria de Administração e Fazenda.

Pelo Código Tributário de Municipal, é o comprador quem fica responsável pelo pagamento. Em Balneário Piçarras, por exemplo, além de fortalecer a receita própria, 33% de toda arrecadação anual do ITBI é destinada ao Fundo de Manutenção da Praia, o Fumpra.

 

 

 

 

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