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domingo 3 de dezembro de 2023


Câmara rejeita projeto que concede revisão inflacionária de 2020 aos secretários municipais

Primeira votação do documento enviado pela Prefeitura ocorreu dia 31; Governo quer conceder 5,12% - dados ao funcionalismo público em fevereiro – aos secretários

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A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras rejeitou, na sessão de 31 de maio, o projeto de lei ordinária (28/2022) – enviado pela Prefeitura – que almeja reajustar em 5,12% os salários dos secretários municipais. A proposta, que tem como base o percentual inflacionário alusivo a sete meses do ano de 2020, tem a segunda votação prevista para a sessão de 7 de junho.

O documento busca incluir alínea ao artigo segundo da Lei Municipal 854/2022, aprovada pela Câmara em fevereiro e que promoveu a revisão geral anual dos servidores públicos. Pelo artigo da Lei, somente tem direito aos 5,12% – que retroagiram a 1º de janeiro, “os servidores públicos do Executivo Municipal, das autarquias, das fundações públicas municipais, além da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, incluindo os inativos e pensionistas de ambos os poderes”.

Com exceção de Marco Antônio Pedroso (MDB), todos os demais legisladores votaram contrários ao projeto – que regressará à discussão para a segunda e definitiva votação. Na visão dos contrários, os atuais secretários não ocupavam o cargo no período de 2020, uma vez que a atual gestão ingressou na Administração em 1º de janeiro de 2021. O percentual de 5,12% é relativo ao apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de maio a dezembro de 2020.

“A gente sabe a capacidade dos secretários, mas não é hora de enviar um projeto desta natureza. Há tanta outra coisa para se preocupar e não com o salário dos próprios secretários”, pontuou João Bento de Moraes (PSDB). Já Terezinha Pinto (PSDB) se pronunciou frisando que “2020 foi um ano de pandemia, quando, por exemplo, foram suspensos alguns ganhos já conquistados pelos servidores – como o anuênio, a progressão. Eles ficaram suspensos e até agora não retornaram”.

A mesma Lei Municipal 854/2022, sancionada em 8 de fevereiro, autorizou o reajuste de mais 10,16% do INPC apurado ao longo de todo ano de 2021 – resultado aos servidores numa revisão total à categoria de 15,28%. Além dos servidores públicos dos dois poderes, o percentual de 10,16% – previsto no artigo terceiro da legislação – foi estendido para os vereadores, secretários municipais, vice-prefeito, prefeito.

Tal concessão de revisão elevou os vencimentos dos agentes políticos. Os vereadores passaram de brutos R$ 6.027,00 para R$ 6.639,34 (limpo em R$ 5.127,76), os secretários municipais de R$ 9.782,81 para R$ 11.757,28 (limpo em R$ 8.357,81), o vice-prefeito de R$ 9.357,07 para R$ 10.671,61 (limpo em R$ 8.005,70) e o prefeito de R$ 20.613,18 para R$ 23.509,06 (limpo em R$ 17.417,13).

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