O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), em sessão plenária realizada na noite de terça-feira, 7, acolheu recurso da coligação política “Trabalhar, Cuidar, Crescer” – formada por Tiago Baltt (MDB) e Fabiano José Alves (UNIÃO) – contra sentença exarada pelo juiz eleitoral da Comarca, Rodrigo Dadalt. A decisão resultou em multa pela prática de condutas vedadas, nas eleições municipais de 2020, ao ex-prefeito de Balneário Piçarras Leonel José Martins (PSDB) e os candidatos a prefeito e vice, Fábio Emitério Silva (PSD) e Vinício José dos Santos (PSDB).
No entendimento dos desembargadores do TRE/SC, com base no recurso apresentado pela advogada da coligação, Samantha de Andrade, a gestão do ex-prefeito ampliou a publicidade institucional de ações estratégicas do Governo em período eleitoral – mensagens que foram utilizadas pela coligação PSD/PSDB durante a campanha eleitoral, na busca pela simpatia do eleitor. A manobra é vedada pela Legislação Eleitoral. Leonel foi multado em R$ 15 mil e Fábio e Vinício em R$ 10 mil, cada.
“Nós recorremos dizendo que, independentemente de eles terem saído vencedores, ou não, a conduta vedada existiu. Consistiu em publicidade institucional no site da Prefeitura em período vedado (3 meses que antecedem o pleito), consistiu na utilização de propaganda institucional sobre obras e programas do Governo na campanha dos representados. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral reconheceu nosso recurso e acolheu a prática da conduta vedada, independentemente da derrota”, detalha a advogada Samantha.
O recurso foi interposto após decisão do juiz da Comarca, em dezembro. Na ocasião, Rodrigo Dadalt sentenciou em favor de Leonel, Fábio e Vinício. O magistrado pontuou que, na questão de publicidade em período eleitoral, a conduta não teve “lastro suficiente para se caracterizar como vedada, pois não teve abrangência suficiente para implicar em prejuízo à regularidade do pleito”, uma vez que eles foram vencidos: 47,74% a 41,90%.
“Entramos com uma representação, aqui na Comarca, denunciando ao juiz eleitoral que o Leonel, enquanto prefeito municipal – que não podia se candidatar para uma terceira vez – estava apoiando o Fábio e Vinício. Para isso, ele teria usado do seu cargo, da Administração e das obras do município em prol da campanha desses candidatos, o que é uma conduta vedada”, acrescentou Samantha.
Os advogados que representam Leonel, Fábio e Vinício, disseram que ainda não foram citados da decisão e que só se manifestarão depois disso. Da sentença proferida pelo TRE/SC cabe recurso, que será realizado pela defesa.





