A Câmara de Vereadores de Penha aprovou na sessão desta segunda-feira, 19, a convocação do secretário de Administração e Finanças da Prefeitura, Sidnei Maurício de Souza Junior. O foco do chamamento é para que, em tribuna, ele preste informações sobre o edital concessão da exploração de serviços funerários no município – que recentemente foi anulado após determinação de sustação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).
“A gente precisa entender. O Tribunal de Contos suspendeu, achou irregularidade no edital e nós precisamos entender essa situação, pois é uma concessão para 25 anos. Tudo precisa estar correto. Queremos ouvir o secretário”, afirma o vereador autor do requerimento de convocação, Adriano de Souza (PSDB), o Tibeco. O secretário deve comparecer à Câmara na sessão da próxima segunda-feira, 26.
A Prefeitura de Penha anulou, dia 30 de julho, o edital de concorrência eletrônica para concessão da outorga de exploração de serviços funerários pelo prazo de 25 anos no município. A decisão foi tomada “para averiguação e possível readequação do edital” após o TCE determinar a sustação do processo após o recebimento de questionamento por parte de uma empresa interessada.
O termo de anulação foi publicado pela Prefeitura seguindo ainda recomendação da Procuradoria Jurídica. “Torna-se necessária a anulação para averiguação e possível readequação do edital, sendo que serão divulgados novos prazos, dando-se a devida publicidade do ato convocatório”, cita o documento, assinado pelo secretário de Administração e Finanças, Sidnei Maurício de Souza Júnior.
No mês de julho, o TCE/SC determinou que a Prefeitura de Penha promovesse a paralisação do edital. A medida cautelar para sustação do processo foi determinada após uma das empresas interessadas questionar um dos itens previstos no edital. A abertura das propostas do processo estava prevista para ocorrer em 9 de julho.
O questionamento se deu na cláusula 2.1.1 do edital, em que cita que não poderão participar desta concorrência “licitantes que tiverem diretores, administradores, funcionários responsáveis técnicos, membros de conselho(s) técnico(s) (consultivo, deliberativo ou administrativo), controle societário, sócio(s) comum(ns) ou parentesco, independente da participação societária, com outro proponente que concorra nesta licitação”.
O TCE/SC pontuou que a sustação não representa a constatação absoluta de uma irregularidade, mas que a medida foi tomada como forma de zelar pelos princípios basilares da Administração Pública, abrindo espaço para o contraditório à gestão. O valor de referência para a outorga dos serviços era de, no mínimo, R$ 300 mil – valor este que deverá ser pago à municipalidade. Duas empresas receberão a outorga, segundo o edital.





