O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira, 28, acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades de convívio social. Essas duas possibilidades de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas haviam sido restauradas na Lei de Execução Penal por um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi derrubado em sessão com senadores e deputados federais.
A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.
A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.
Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a manutenção do veto. O texto que havia sido proposto por ele não acabava totalmente com as saídas temporárias, apenas impunha restrições ao benefício. Para ele, o fim das saídas vai congestionar o Judiciário com questionamentos e não vai acabar com o problema da criminalidade no país.
“Vamos recorrer aos dados. Eu gosto de pegar o estado de São Paulo porque é emblemático e tem melhores estatísticas do que outros estados: na saída de Natal em 2023, foram 34 mil presos que tiveram direito à saída temporária. Desses, 1,7 mil não retornaram no prazo. Muitos, depois, retornaram, mas só 81 cometeram algum tipo de delito, não necessariamente gravoso, ou seja: 0,23%”, argumentou.
Em favor do veto, o senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), disse que “ter o contato com a família. É disso que se trata: o — entre aspas — “beneficiado” por este dispositivo já está no regime semiaberto e pode ter o seu contato com a família”.
A lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
COMO FUNCIONAVA?
O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tinha o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada uma. Para isso, o preso precisava ter cumprido alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização era feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.