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domingo 5 de julho de 2026

STJ suspende inelegibilidade de Bismark Fugazza (DC); advogados pedem reformulação de sentença

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu no início da noite desta terça-feira, 17, medida cautelar à Bismark Fábio Fugazza (DC) – suspendendo sua inelegibilidade decorrente de condenação em primeira e segunda instância na Justiça Federal. A decisão já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), que horas antes havia votado pela manutenção do indeferimento do seu pedido de candidatura a prefeito de Barra Velha. Seus advogados querem a reforma da decisão.

A ministra relatora do STJ, Daniela Teixeira, se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a inelegibilidade “até julgamento definitivo do recurso especial a ser interposto perante esta corte ou trânsito em julgado da ação penal”, narrou a ministra na decisão, assinada às 18h18. Às 19h14, a defesa de Bismark ingressou com embargos de declaração no TRE/SC.

A medida busca a reformulação da decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento inicialmente sentenciado pelo juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral. “Ocorre que, na presente data, o STJ proferiu decisão liminar para suspender a inelegibilidade do Embargante (Bismark) […] Portanto, deve-se reformar o acórdão prolatado por esta corte, para deferir o Requerimento de Registro de Candidatura”, almeja a defesa de Bismark. O pedido ainda está em análise.

Ao longo da tarde desta terça-feira, 17, o TRE/SC votou o pedido de registro de candidatura de Bismark. O caso foi analisado pelo juiz relator do TRE/SC, Ítalo Augusto Mosimann, que se baseou na condenação pura para manter o indeferimento. A decisão tem por base uma condenação de Bismark, pela Justiça Federal em janeiro deste ano, pelo crime de apropriação indébita e Lei da Ficha Limpa.

Da condenação pela Justiça Federal, a defesa de Bismark recorreu e obteve liminar com efeito suspensivo, em 9 de agosto. Posteriormente, em 27 de agosto, a suspensão foi analisada e não reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença e sua situação de inelegibilidade por 8 anos. Agora, o STJ voltou a suspender os efeitos da condenação.

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