O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) reconheceu na tarde desta quarta-feira, 18, a medida cautelar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por Bismark Fábio Fugazza (DC), e deferiu seu pedido de candidatura a prefeito de Barra Velha – reformulando a decisão inicial de segunda instância que era pelo indeferimento.
O juiz relator do TRE/SC, Ítalo Augusto Mosimann, analisou o embargo impetrado pela defesa de Bismark. Além do despacho da ministra relatora do STJ, Daniela Teixeira, Ítalo se fundamentou em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tomar sua decisão.
Ele, no entanto, grifou partes de sua fundamentação para reforçar que, em casos semelhantes, “a concessão de efeito suspensivo àquela decisão, entretanto, susta condicionalmente a inelegibilidade, propiciando que haja a candidatura, ainda que fique sujeita a possível cassação, inclusive de diploma”.
No início da noite de terça-feira, 17, a defesa do candidato obteve medida cautelar suspendendo sua inelegibilidade decorrente de condenação em primeira e segunda instância na Justiça Federal. A decisão foi comunicada ao TRE/SC, que horas antes havia votado pela manutenção do indeferimento do seu pedido de candidatura a prefeito de Barra Velha, seguindo a decisão do juiz eleitoral da Comarca.
“O candidato, portanto, está amparado por liminar que suspende os efeitos da condenação criminal imposta na Ação Penal”, escreveu Ítalo na nova decisão, deixando claro que a medida cautelar obtida no STJ poderá futuramente ser derrubada e sua inelegibilidade de 8 anos voltar a ter validade.
Da condenação pela Justiça Federal, em janeiro deste ano, a defesa de Bismark recorreu e obteve liminar com efeito suspensivo, em 9 de agosto. Posteriormente, em 27 de agosto, a suspensão foi analisada e não reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença e sua situação de inelegibilidade. Agora, o STJ voltou a suspender os efeitos da condenação, permitindo a candidatura.