A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Balneário Piçarras emitiu parecer jurídico recomendando a rejeição do Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Gleber Silveira (PL), Maikon Rodrigues (PL) e Robson Bigo (PL), que prevê a aplicação de multa administrativa a pessoas flagradas utilizando ou portando drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos do município.
O projeto segue agora para análise nas comissões da Câmara. Caberá aos vereadores decidir se acompanham o entendimento técnico do parecer ou se optam por dar continuidade à tramitação da proposta. “O Projeto de Lei Ordinária 006/2026 está tramitando, nesse momento aguardando ainda o parecer da Comissão Permanente Única, até o momento temos apenas o parecer instrutivo da procuradoria que deu pela inconstitucionalidade”, informou o presidente da Câmara, Lucas Maia (MDB).
Bira Andrade (MDB), presidente da Comissão Permanente Única, aponta que “a Comissão ainda não elaborou o seu parecer, estamos estudando o projeto, pois ele é muito bom e de extrema importância. Segurança e ordem pública sempre são cobrados pela nossa população. No entanto, não podemos passar por cima da lei. Se for competência do Município, nosso parecer será favorável. Caso contrário, vamos acompanhar o parecer da Casa e vamos declarar inconstitucional. Na minha opinião, o que for competência da União, é da União, e o que for do Município, é do Município. A Comissão sempre se baseia nesses princípios”.
Conforme a proposta, a multa seria de 1 Unidade Fiscal do Município (UFM), podendo chegar ao dobro em determinadas situações, como em áreas próximas a escolas, unidades policiais, praias e praças.
No entanto, conforme o Parecer Jurídico, assinado pelo procurador legislativo Vitor Casagrande Junior, o projeto apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade.
O principal fundamento do parecer aponta que o município não pode legislar sobre matéria de direito penal e processual penal, competência privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
Segundo a análise, as condutas descritas no projeto — como adquirir, guardar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal — já estão previstas no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), norma federal que disciplina o tema em âmbito nacional.
O parecer destaca que, mesmo após recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659 (Tema 506), que afastou a repercussão criminal do porte de cannabis para uso pessoal, a conduta continua sendo ilícita na esfera administrativa federal. Assim, a criação de uma multa municipal para a mesma situação configuraria invasão de competência legislativa da União.
A Procuradoria Legislativa concluiu que o Projeto de Lei Ordinária nº 006/2026 é formal e materialmente inconstitucional, recomendando sua rejeição pelas comissões permanentes e pelo plenário.
Outro ponto central do parecer é a possível violação ao princípio do ne bis in idem, que proíbe dupla punição pelo mesmo fato. A Procuradoria argumenta que o cidadão já está sujeito às sanções administrativas previstas na legislação federal — como advertência e medida educativa — não sendo possível que o município crie penalidade paralela para a mesma conduta, sob pena de configurar duplicidade sancionatória. Para o órgão técnico, isso também afrontaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ao impor ônus adicional ao cidadão por fato já disciplinado em norma nacional.
O parecer ainda aponta vício de iniciativa na criação da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, prevista no texto do projeto.
Segundo a Procuradoria, a criação de órgãos da estrutura administrativa é competência privativa do chefe do Poder Executivo. Como o projeto é de iniciativa parlamentar, haveria violação ao princípio da separação de poderes.





