O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-RS) negou o recurso da Prefeitura de Penha e da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) no processo do advogado Ivan Naatz, que obriga os dois órgãos à tratar o esgoto do município. Prefeitura e Casan ainda não foram notificados da decisão da decisão,oriunda de uma ação popular.
Com a manutenção da decisão, o juiz Federal, Antonio Fernando Schenkl do Amaral e Silva, determina que Prefeitura e Casan instalem e operacionalizem uma rede coletora e tratamento de esgoto adequado aos padrões de qualidade, preferencialmente com recursos das tarifas já cobradas da população.
Ainda na decisão, o juiz fixa o prazo de 60 dias para apresentação do projeto e três anos para a conclusão dos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 para cada réu pelo descumprimento. A reportagem conversou com o setor jurídico da Prefeitura, que revelou conhecer a informação somente por meio da imprensa e irá se manifestar somente após comunicação oficial do TRF.
Em 11 de janeiro, o juiz julgou procedente o pedido do autor da ação popular. Na petição inicial, o advogado informou que a poluição da areia e da praia são causadas pela omissão e má prestação do serviço público de monitoramento, fiscalização e poder de polícia com relação ao saneamento básico. Ele afirma ainda, que todo o esgoto é lançado ao mar sem qualquer tratamento adequado.
Financiamento seria solução
Em 2010, a Casan, o Governo Federal e o Banco JICA (Japan International Cooperation Agency), assinaram uma minuta que deveria render mais de R$ 100 milhões para Balneário Piçarras e Penha. O dinheiro – adquirido através de um financiamento com o banco japonês – seria utilizado em obras de saneamento básico.
Partindo da menor expectativa, a época, foi dito que Balneário Piçarras deveria receber R$ 44.535 milhões e Penha outros R$ 66.789 milhões. Contudo, de lá para cá, a minuta não saiu do papel.