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domingo 5 de julho de 2026

Procon/BV faz reunião com representantes da OI

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 Diante do elevado número de reclamações de consumidores no ano de 2014 e início deste ano, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Barra Velha reuniu-se na terça-feira, 24, com a representante da operadora Oi – região Sul -, Sandra Mara Valério Espinoza, para tentar acelerar casos por cobranças indevidas. A intenção do órgão é solicitar ao setor de relacionamento da operadora que providencie resoluções efetivas aos consumidores através dos canais normais de atendimento para que estes não precisem sair do trabalho para realizar a denúncia no PROCON.

Desde o ano de 2014, O Procon de Barra Velha e a Gerente de Relacionamento da OI/Brasil Telecom, trabalham em parceria para manter 100% de aproveitamento na resolução das reclamações, buscando assim, a satisfação do consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo.

Conforme consta no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor  (SINDEC ) no ano 2014 foi registrado o total  de 348 reclamações (OI Fixo/Internet, Oi Móvel e OI TV), todas devidamente resolvidas pelo Procon, através de contestação dos serviços e faturas.

O Procon de Barra Velha orienta os consumidores de Barra Velha e São João do Itaperiú, que  verifiquem suas faturas antes de efetuar o pagamento, se constar cobrança indevida e serviço não solicitado, que, primeiramente, façam contato com a OI/Brasil Telecom, anotando o número de protocolo, caso não seja resolvido no prazo informado, procure o Procon para registrar a sua reclamação, munido dos documentos necessários e número do protocolo de atendimento pela operadora de telefonia.

Se as reclamações não são resolvidas em atendimento preliminar, será expedida uma Carta de Informações Preliminares (CIP) que levam a reclamação para um processo maior que poderá ainda terminar na Justiça caso não exista resolução.

Para a coordenadora do Procon, Roseli de Sousa, reclamações que tenham atendimento preliminar da operadora são as que conseguem ser resolvidas antes, por serem a forma mais rápida e eficaz, trazendo uma satisfação imediata ao consumidor. “Se as reclamações não são resolvidas em atendimento preliminar, será expedida CIP – Carta de Informações Preliminares e caso não resolvidas evoluem para processo administrativo e tornam a solução para o consumidor mais demorada”, esclareceu a coordenadora.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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