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sábado 2 de dezembro de 2023


“Solto, certamente poderá voltar a delinquir”, afirma juiz que manteve preso criminoso detido em Barra Velha

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A Polícia Militar de Barra Velha (PMSC) prendeu nos primeiros minutos da madrugada desta quarta-feira, 11, pelo crime de furto e receptação, o criminoso identificado pelas iniciais B.R.da S. Sua detenção ocorreu após denúncias da prática delituosa, momento em que as equipes ostensivas procederam com sua prisão no carro em que guiava, um Gol da cor prata. O juiz da Comarca o manteve o preso.

“Em diligências, um veículo similar foi encontrado, sendo repassado para a guarnição ostensiva, a qual realizou a abordagem e após consulta, identificou que o veículo, estava com placas de outro semelhante e estava com registro de furto”, cita a nota da PMSC. O criminoso já estava respondendo em liberdade pelo mesmo crime, além de furto de veículos.

Prisão ocorreu na BR-101, no trecho do bairro São Cristóvão

A prisão decorre do trabalho em conjunto das Agência de Inteligência com a guarnição ostensiva da PMSC de Barra Velha. No início da tarde desta quarta-feira, 11, ele passou pela audiência de custódia com o juiz de Direito da Comarca, Gustavo Schlupp Winter, que converteu o flagrante em prisão preventiva, o mantendo na prisão.

O histórico do criminoso foi utilizado como motivo chave para decisão do magistrado. “Possui extensa lista de processos criminais em andamento também envolvendo delitos patrimoniais, bem como tráfico de drogas, homicídio e outros, em diversas cidades. Dessa forma, a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, mormente ante os indicativos de probabilidade de reiteração criminosa, diante das informações constantes, dando conta que, acaso solto, certamente poderá voltar a delinquir”, cravou o juiz.

Dessa forma, a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, mormente ante os indicativos de probabilidade de reiteração criminosa, diante das informações constantes, dando conta que, acaso solto, certamente poderá voltar a delinquir”

GUSTAVO SCHLUPP WINTER

O magistrado também enumerou outras reincidências do criminoso – que possui inclusive condenações transitado em julgado:  lesão corporal, dano qualificado, receptação e desacato.


Seguindo a Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em 2019, as forças policiais pararam de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos.

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