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terça-feira 1 de julho de 2025

Justiça determina que Facebook exclua comentários contra prefeito de Balneário Piçarras e identifique autor

Foto, Felipe Franco / JC
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A juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Cristina Paul Cunha Bogo, determinou nesta quarta-feira, 29, a retirada de dois comentários em redes sociais contra o prefeito, Tiago Baltt (MDB) – considerados de cunho difamatórios em sua decisão. A magistrada também determinou que a empresa, Facebook Serviço Online do Brasil, forneça os dados necessários para identificar os responsáveis pelo perfil autor das duas opiniões feitas em postagens de portais de notícias – sob pena de multa.

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A decisão é fruto de ação judicial de indenização por dano moral ajuizada pelo prefeito contra os dois comentários feitos em conteúdo jornalístico sobre a localização dos pneus doados ao município pela Receita Federal. Nas postagens, o perfil alocado na plataforma Instagram, @castracaosocialpicarras, utiliza os termos “Tiaguinho mãozinhas leves”, “mãos leves”, “mãozinhas vorazes”, “mãozinhas mais ligeiras do litoral norte ataca novamente” – duvidando da versão apresentada pelo prefeito ao fato.

Na decisão, a magistrada cita que os comentários causaram ao prefeito “repercussão negativa” e que, por estarem em situação pública, alcança internautas que “em sua maioria sequer aferiram a veracidade das informações e que sequer contataram o autor para maiores esclarecimentos”. Na sua visão, as opiniões postadas pelo perfil podem gerar “justiciamentos e linchamentos sociais com manifesta ilicitude ou abuso do direito”, atingindo “a honra, a imagem e, principalmente, o exercício profissional e empresarial”.

Decisão judicial é fruto de ação ajuizada pelo prefeito – Foto, Felipe Franco / JC

Assim que a empresa Facebook for intimada da decisão, terá prazos de 48h para promover com a exclusão dos comentários e 15 dias para, em caráter de sigilo, apresentar informações para auxiliar na identificação do usuário que administra a conta. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 1.000,00 ao limite inicial de R$ 15.000,00 – sob pena de responsabilização judicial solidária.

Ao longo da decisão, ela cita o direito constitucional da liberdade de expressão e observa excessos em ambos os comentários – que são feitos sem provas e no anonimato. “A liberdade de manifestação não é absoluta, devendo ser exercida sem excessos, sob pena de abuso do direito. Expressões que violem direitos da personalidade de outrem, no fundo, em nada contribuem para asolução de eventual problema, apenas atacam abusivamente ou demasiadamente a imagem e a honra das pessoas. Assim é que, em relação aos dois comentários pejorativos efetuados sob o anonimato da alcunha castracaosocialpicarras, restou demonstrada a existência das seguintes expressões que, em hipótese, violam direitos personalíssimos da parte autora (prefeito)”.

Ainda na seara da liberdade de expressão, Cristina pontua que “o anônimo, sob alcunha de castracaosocialpicarras, foi além de sua expressão e opinião, porquanto postou mensagem/comentário com cunho ofensivo e tendencioso. Vale dizer, ultrapassou o limite da crítica e ingressou na seara da ofensa, caracterizando uso abusivo do direito”.

CDL

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