A 2ª Vara do Tribunal de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras considerou irregular a cobrança de contribuição da obra de pavimentação asfáltica entre a Avenida Getúlio Vargas e a divisa com a cidade de Barra Velha, obra realizada em 2005. Em ação proposta por um morador, contra a Prefeitura, a justiça declarou nula a cobrança do tributo ao morador, que alegou uma série de imprecisões no edital da obra.
Segundo o autor da ação, que não teve o nome divulgado, o critério para a cobrança foi equivocado, já que teria sido usado o valor da obra e não a real valorização de cada imóvel beneficiado conforme estipula a Constituição Federal e o Código Tributário. Por consequência, solicitou a exclusão do débito e a anulação de todos os atos decorrentes da lei que estipulou a cobrança da contribuição de melhoria, sendo atendido.
O autor da ação teria de pagar mais de R$ 1,4 mil e em função do débito, foi inscrito em dívida ativa pelo município. A Prefeitura apelou para o Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão, mas a 4ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de Balneário Piçarras, contra o Governo. De acordo com os julgadores, o tributo foi calculado com base no custo total da obra, e não foram demonstradas as valorizações dos imóveis conforme estipula a lei.
“A simples demonstração do custo da obra, distribuído entre os proprietários, afronta os ditames legais que regem o tributo, pois a valorização do imóvel de cada contribuinte é requisito indispensável à imposição tributária”, afirmou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão.
Para a Prefeitura, os valores foram corretamente cobrados, não havendo vícios nos editais publicados. Segundo a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, há outros pedidos sentenciados contra o município e novos processos solicitando a nulidade da cobrança.
A Prefeitura realizou o serviço de repavimentação asfáltica, drenagem e sinalização viária da Avenida Nereu Ramos. O custo total da obra foi de R$ 2.142.869,19 todo arcado através de contribuição de melhorias, o que é uma ação assegurada por lei. Há quem ainda esteja pagando pela obra.
Foto por: Felipe Bieging





