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sábado 4 de julho de 2026

Tribunal de Contas aprova contas administrativas de 2023 do prefeito Tiago Baltt (MDB)

Foto, Felipe Franco / JC
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou nesta quarta-feira, 30, o parecer técnico aprovando as contas administrativas do ano de 2023 do prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB). O documento recomenda que a Câmara de Vereadores também promova a validação contábil do ano passado.

Essa é a terceira validação do TCE/SC às contas do atual prefeito reeleito, que iniciou sua gestão em 2021. Para o prefeito, o parecer pela aprovação das contas de 2023 é fruto da agilidade e transparências dos números enviados pela gestão ao Tribunal de Contas – o órgão responsável por analisar as contas dos 295 municípios catarinenses.

“Hoje nós estamos tendo uma resposta, um encaminhamento das demandas do dia a dia ao TCE/SC, podemos dizer que quase que em tempo real. Então, o município deu um grande avanço da prestação de contas junto ao Tribunal, E, hoje, nós conseguimos, como podemos dizer, com tempo recorde, a aprovação das nossas contas”, definiu.

Ele complementou citando ainda que “ficou muito bom essa transparência do município junto ao Tribunal. Parabéns à equipe, toda a administração nossa hoje, como se diz, se não tivesse tudo tão alinhado no mesmo tempo, com certeza nós não teríamos esse resultado”.

No documento, o TCE/SC pontua algumas recomendações ao gestor, entre elas para que “fomente a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB”

Divulgado a cada dois anos, os índices educacionais de Balneário Piçarras revelaram queda na média nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano) e alta nos Anos Finais (do 6º ao 9º ano) em comparação com os números de 2021. Nos Anos Iniciais, a média passou de 5,9 para 5,8 e 4,8 para 5,1 nos Anos Finais.

Os técnicos também pontuaram, no parecer, para que o prefeito avalie a possibilidade de constituir a Guarda Municipal – em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei 13.022/2014. Da mesma forma, recomendaram a possibilidade de instituição de contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

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