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Piçarras
quinta-feira 10 de setembro de 2026

Aprovada proposta de emenda à LOM que cria o Orçamento Impositivo no município

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Foi aprovada em segunda e definitiva votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (L) nº 001/2026 que institui o Orçamento Impositivo no município. A votação ocorreu durante a 34ª sessão ordinária, realizada na noite desta terça-feira, 8, e estabelece a execução obrigatória de emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) – dentro dos limites previstos na proposta.

O projeto acrescenta o artigo 148-A à Lei Orgânica do Município (LOM) de Balneário Piçarras. De acordo com o texto, que agora segue para sanção do prefeito em exercício, as emendas individuais poderão corresponder a até 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao encaminhamento da LOA. Metade desse percentual deverá ser destinado obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.

A proposta estabelece que a execução das emendas deverá ocorrer de forma equitativa, seguindo critérios objetivos e imparciais, independentemente do vereador responsável pela indicação. O objetivo é garantir maior previsibilidade para a aplicação dos recursos e ampliar a efetividade das demandas apresentadas pelos parlamentares.

O projeto “busca fortalecer a atuação institucional da Câmara Municipal, garantindo maior efetividade às emendas parlamentares, que representam demandas legítimas da população e refletem as necessidades identificadas pelos vereadores em contato permanente com as comunidades, entidades e serviços públicos do Município”.

O texto também prevê exceções. As emendas poderão deixar de ser executadas quando houver impedimentos de ordem técnica devidamente justificados. Além disso, caso uma reestimativa de receitas e despesas comprometa o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o montante destinado às emendas poderá ser reduzido proporcionalmente à limitação aplicada às demais despesas discricionárias.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica é de autoria dos vereadores Bira Andrade (MDB), Gleber Silveira (PL), João Forte (PSDB), Jorge Luiz da Silva (MDB), Lucas Maia (MDB), Maikon Rodrigues (PL), Matheus Cunha (MDB), Robson Bigo (PL) e Sandro Irmão (MDB).

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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