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sábado 4 de julho de 2026

Júri em Balneário Piçarras absolve réus de tentativa de homicídio e condena por outros crimes

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O Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Piçarras julgou nesta quinta-feira (12) os réus S.S.S.S e M.C.C, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por tentativa de homicídio qualificado contra dois policiais militares, além de outros crimes ocorridos em fevereiro de 2023. Após a votação dos quesitos, os jurados não reconheceram a materialidade do crime doloso contra a vida, o que resultou na absolvição de ambos quanto à acusação de tentativa de homicídio.

Com a decisão do Conselho de Sentença, coube à juíza presidente do Júri analisar os demais crimes descritos na denúncia. S.S.S.S foi condenado por receptação, desobediência e dano qualificado contra patrimônio público. A pena fixada foi de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 7 meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. As penas foram somadas em razão do concurso material de crimes.

Já M..C.C foi condenado pelo crime de falsa identidade, após ter se identificado com o nome do irmão no momento da abordagem policial. A pena aplicada foi de 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Ele foi absolvido das acusações de receptação e desobediência.

A sentença foi proferida em plenário às 18h10. Ambos os réus poderão recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, serão adotadas as providências legais para execução das penas.

Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em 27 de fevereiro de 2023, quando os acusados foram abordados pela Polícia Militar enquanto circulavam com um veículo Ford/Ka com registro de furto e placas adulteradas. Ao receberem ordem de parada, teriam fugido pelas ruas da cidade, desrespeitando normas de trânsito. Durante a perseguição, o carro colidiu e arrastou motocicletas da Polícia Militar, causando danos ao patrimônio público estadual. O Ministério Público sustentou que, em determinado momento, os réus teriam tentado atropelar os policiais, tese que não foi acolhida pelos jurados.

SEGUNDO JULGAMENTO

Após extensa instrução processual, com produção de laudos periciais, oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados, ambos foram pronunciados e encaminhados a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, o julgamento realizado em 8 de julho de 2024 acabou sendo anulado pelo TJSC, tornando sem efeito a sentença então proferida.

A sentença original foi anulada por um vício formal na sentença, especificamente pela ausência da fundamentação, que é um requisito obrigatório de qualquer decisão judicial. Na sentença proferida anteriormente. o juiz não incluiu o capítulo da fundamentação, ou seja, não explicou os motivos jurídicos e fáticos que o levaram a fixar aquelas penas. Consta apenas o relatório e, em seguida, a dosimetria, pulando uma etapa essencial do julgamento.

Na sentença de julho de 2024, o Juízo os condenou pelos crimes de receptação, desobediência e outros delitos correlatos, fixando para ambos pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado, além de penas de multa, nos termos do Código Penal. S.S.S.S foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, somados a 7 meses e 17 dias de detenção, enquanto M.C.C recebeu 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de 3 meses e 19 dias de detenção, ambos com aplicação do concurso material. Por outro lado, o magistrado absolveu os réus da imputação de tentativa de homicídio qualificado, após a desclassificação da conduta em plenário, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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